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    04-09-2018

    Institucional

    CFM aprova descontos nas anuidades 2019 a pedido do Cremesp e CRMs

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a Resolução que fixa as anuidades 2019, oferecendo descontos de 60% aos médicos jovens na primeira anuidade e de 80% para as pessoas jurídicas, em atendimento às solicitações da atual gestão do Cremesp e dos demais CRMs. O valor da anuidade é de R$ 750 para o próximo ano, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas com capital social até R$ 50.000,00.

    A nova Resolução CFM nº 2.185/2018 inclui benefício ao médico recém-formado, que não desenvolveu condição financeira para arcar com o valor integral da anuidade. O Cremesp entende que o tributo exerce impacto significativo no orçamento do residente. Por isso, quando da primeira inscrição do médico no Conselho, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido na resolução, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 60%.

    A mesma resolução amplia o desconto, de 50% para 80%, para as pessoas jurídicas que possuem até dois médicos, enquadradas na primeira faixa de capital social (R$ 50.000), constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, sem a realização de exames, filiais e contratação de terceiros. A mudança contribuirá para diminuir a dupla tributação dos médicos (pessoa física) que precisam constituir empresa para se relacionarem com hospitais, planos de saúde e outros tomadores de serviços. 

    As duas medidas vêm ao encontro da preocupação da gestão do Cremesp em reduzir os tributos pagos pelo médico, colaborando para o seu orçamento pessoal. “Esse resultado deveu-se a um esforço intenso e contínuo dos CRMs e do CFM, que já vinham discutindo o tema há algum tempo e que agora foi concretizado”, enfatiza o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim, que participou efetivamente da luta em prol desses benefícios aos médicos.

     

    CFM

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quinta-feira (6), nota de esclarecimento aos médicos brasileiros sobre o processo de elaboração da Resolução nº 2.185/2018, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019. Veja, abaixo, a nota na íntegra:

     

    ESCLARECIMENTO À CLASSE MÉDICA

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público prestar aos 450 mil médicos brasileiros informações verídicas que contradizem notícias veiculadas em canais de redes sociais e na internet relacionadas à publicação da Resolução nº 2.185/2018, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019 e outras providências.

    1) O processo de elaboração dessa norma aconteceu ao longo do primeiro semestre desse ano, com ampla participação das tesourarias do CFM e dos CRMs;

    2) O texto encaminhado ao plenário para aprovação não foi influenciado por pleitos de candidatos ou chapas que disputaram as eleições para os CRMs;

    3) O foco principal da norma aprovada pelo CFM foi atender às necessidades dos médicos, ampliando alguns benefícios que já existiam em exercícios anteriores em consideração ao impacto da crise econômica também sobre a categoria;

    4) Nesse sentido, a Resolução nº 2.185/2018 concede aumento do desconto sobre a anuidade (de 50% para 60%) aos médicos que efetuarem sua primeira inscrição em qualquer Conselho Regional de Medicina (CRM);

    5) A norma também prevê aumento do desconto (de 50% para 80%) sobre valor integral da anuidade para Pessoa Jurídica - composta por, no máximo, dois sócios (obrigatoriamente um deles médico) e enquadrada na primeira faixa de capital social (até R$ 50 mil) -, desde que observados outros critérios estabelecidos;

    6) A isenção total do pagamento da anuidade aos Conselhos de Medicina não depende de discricionariedade ou de vontade política de conselheiros, conforme tem sido divulgado. Trata-se de matéria amparada pelas Leis nº 3.268/1957 e nº 12.514/2011, cuja alteração depende de aprovação de proposta pelo Legislativo Federal.

    7) Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o tema, as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais são legítimas e devem ser caracterizadas como tributos da espécie "contribuições de interesse das categorias profissionais". O Judiciário também entendeu que as instituições podem impor um teto para os valores, conforme prevê a legislação.

    8) O CFM reitera seu compromisso com os interesses dos médicos brasileiros e com a gestão racional dos recursos, os quais são dispensados em total obediência à legislação vigente.

    Brasília, 6 de setembro de 2018.

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA


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