O médico receberá pelos Correios o material eleitoral para o pleito que definirá a gestão 2018-2023 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a partir do mês de julho. O kit contém instruções, uma papeleta de identificação e a cédula eleitoral, além de envelope próprio para postagem de retorno. Assim que receber este material, o médico deverá efetuar o seu voto, direto, secreto e obrigatório, e enviá-lo, imediatamente, também pelos Correios ao Cremesp.
A eleição ocorrerá no dia 9 de agosto, de acordo com a Resolução CFM 2.161/2017, que dispõe sobre a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina. O pleito será realizado por correspondência, não havendo voto presencial.
Serão considerados válidos apenas os votos cujos envelopes contiverem a chancela dos Correios e que chegarem até o dia 9 de agosto no Conselho. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito.
O médico que estiver inscrito em mais de um Conselho Regional de Medicina deverá votar em pelo menos um deles, justificando nos demais.
A eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral, designada pelo plenário do Cremesp e composta pelos seguintes médicos: Cid Célio Jayme Carvalhaes, presidente; e Adagmar Andriolo e Paulo Manuel Pego Fernandes, secretários.
Médicos estrangeiros
O médico estrangeiro que estiver regularmente inscrito no Cremesp e que atenda às demais exigências da Resolução CFM 2.161/2017 também deverá votar. O kit será enviado pelos Correios ao endereço registrado no Conselho e o médico precisa enviar seu voto conforme instruções acima.
Regularize sua situação financeira
Os votos dos médicos que estiverem com sua situação financeira regularizada junto ao Cremesp, até o dia 8 de agosto, serão considerados válidos. Não será permitido o envio de valores (cheque ou dinheiro) junto ao material eleitoral, sob nenhuma hipótese. Para obtenção das certidões éticos-profissionais e de quitação de débitos junto ao Cremesp, os candidatos devem acessar a Área do Médico, na home deste site.
Cronograma Eleitoral
Registro das Chapas - De 4 a 18 de junho de 2018
Prazo de 72 horas para complementação ou correção dos documentos apresentados, contados a partir da data das inscrições das chapas;
• Em 48 horas deverá ser comunicada a decisão sobre o registro das chapas eleitorais, por meio oficial, ao representante da chapa, após a apresentação do requerimento;
• Caberá recurso dentro de 48 horas à Comissão Eleitoral;
• Prazo de 24 horas para contrarrazões no caso de impugnação de uma chapa contra outra.
Apuração
A apuração dos votos será iniciada às 20 horas do dia 9 de agosto de 2018;
• O médico poderá acompanhar a apuração em tempo real no site do Cremesp.
Candidatos
Seis chapas concorrerão ao pleito. O presidente do Cremesp dará posse, no dia 1º de outubro de 2018, aos membros eleitos.
Serão considerados impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro, entre outras condições estabelecidas na Resolução CFM nº 2.161/2017:
Quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
• Estiver impedido de exercer a profissão por decisão administrativa dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial, mesmo que temporariamente;
• Estiver inscrito, exclusivamente, como médico militar nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79;
• Ocupar cargo ou função remunerados no Cremesp;
• Estiver inadimplente com o Conselho, tanto na anuidade da pessoa física quanto na pessoa jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio);
• Tiver sido condenado por infração ético-profissional transitada em julgado, for condenado judicialmente a pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes diversos.
Confira aqui o manual de orientação aos candidatos!
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