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    19-02-2018

    Ato Médico

    STF mantém proibição da prática de acupuntura por fisioterapeuta

    Os médicos brasileiros conquistaram mais uma importante vitória em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

    Desta vez, a justiça manteve a proibição da prática de acupuntura por fisioterapeuta, reforçando a nulidade da Resolução 219/2000 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que reconhece a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, negou, no dia 6 de fevereiro, seguimento ao recurso extraordinário contra a decisão do tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que já havia fundamentado em sua decisão que, entre as atribuições dos profissionais de fisioterapia e terapeutas ocupacionais, não está a de realizar diagnósticos clínicos, nem prescrever tratamentos – atos intrínsecos à prática da medicina e necessários à prática da acupuntura. À decisão cabe recurso.

    "Os conselhos regionais de medicina, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e as sociedades de especialidades estão atentos para fazer valer o que apregoa a Lei do Ato Médico, sempre em defesa do exercício da Medicina e do melhor atendimento da população", observa o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim. "Estamos muito otimistas para que esta deliberação do STF torne-se decisiva", destaca Camarim.


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