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    16-01-2018

    Nota Pública

    Médicos e estabelecimentos de saúde estão isentos de TFE e devem impugnar cobrança da Prefeitura de SP

    A prefeitura de São Paulo, contrariando decisão judicial, enviou um auto de infração referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Os médicos e estabelecimentos de saúde estão isentos deste tributo na cidade de São Paulo, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu decisão favorável ao Cremesp e à Associação Paulista de Medicina (APM) no mandado de segurança coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100. O Cremesp recomenda que, caso o médico receba essa notificação, entre com uma impugnação, no site da Prefeitura de São Paulo, para anular o lançamento do tributo em função da ação judicial (veja a íntegra da nota pública do Cremesp, abaixo).

    A decisão de eximir os médicos da taxa municipal foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) liminarmente em 2003 e por sentença, em 19/08/2005, sendo mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região e agora pelo STJ (agravo em recurso especial nº 1.122.355-SP). Com isso, a inexigibilidade da TFE permanece vigente, uma vez que se trata de bitributação, pois a fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde já é feita pelo governo estadual de São Paulo. 

    O Cremesp está tomando as medidas cabíveis em relação ao envio desses comunicados aos médicos.  

     

    NOTA PÚBLICA

    SOBRE O COMUNICADO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, EMITIDO PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE)

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), tendo conhecimento de que médicos e estabelecimentos de saúde têm recebido “Comunicado de Lavratura de Auto de Infração” da Prefeitura de São Paulo, informa que o Mandado de Segurança Coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100 se encontra em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve decisão favorável ao Cremesp e à Associação Paulista de Medicina (APM), no qual foi concedida a segurança “para eximir os associados dos impetrantes do pagamento da Taxa Municipal instituída pela Lei 13477/2002, denominada TFE (...)”. Tal decisão foi publicada no DOE, liminarmente, no ano de 2003, e por sentença, em 19.08.2005, sendo que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e agora pelo STJ (Agravo em Recurso Especial nº 1.122.355-SP). Assim, não obstante os recursos interpostos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, a inexigibilidade da TFE permanece vigente.

    O Cremesp informa, ainda, que está tomando as medidas cabíveis diante da emissão de tais comunicados. Portanto, não há que se falar em cobrança e pagamento da referida taxa nesta oportunidade, devendo os senhores médicos apresentar impugnação ao lançamento tributário com base na ação judicial mencionada.


    São Paulo, 10 de janeiro de 2018.

    Dr. Lavínio Nilton Camarim
    Presidente


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