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Notícias
12-01-2018 |
Exame |
Participação de egressos de Medicina no Exame do Conselho Regional do Estado de São Paulo |
Em razão de decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Federal Dr. Nelton dos Santos, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0020123-09.2014.4.03.0000/SP, o Conselho informa que, por força de decisão judicial, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação em contrário, a exigência de participação no exame do CREMESP como condição para a obtenção do registro profissional. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo São Paulo, 25 de maio de 2015 Texto originalmente publicado no site do Cremesp em 21/05/2015 |