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    06-11-2017

    Nota Pública

    Proposta de Lei dos Planos de Saúde representa retrocesso e compromete a qualidade do atendimento

    Cremesp é contra a nova proposta de Lei dos Planos de Saúde que representa um retrocesso para o bom exercício da Medicina e compromete a qualidade do atendimento aos pacientes
     

    Mais um golpe ao setor de Saúde e ao exercício digno da Medicina está prestes a ser dado. No próximo dia 8/11, será votada, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, proposta de nova lei dos Planos de Saúde que foi apresentada pelo relator, o Deputado Federal Rogério Marinho.

    O texto que entrará em votação fere, frontalmente, a Lei 9656/98, que regulamenta os Planos e Seguro Saúde (PSS), fruto da luta de amplo movimento de instituições de defesa do consumidor, entidades médicas e cidadãos comuns. 

    A Constituição Federal possibilita a existência da saúde suplementar, mas obriga o estado brasileiro a garantir o direito universal e integral a saúde. Ocorre que o SUS nasceu e vive subfinanciado e o atual governo e sua base parlamentar congelaram os recursos do SUS por 20 anos e através da flexibilização da regulamentação estimulam os PSS de cobertura restrita, desviando a atenção da população do seu descompromisso com o direito à saúde.

    Embora criados na década de 1940, os planos só vieram a ser regulamentados depois da criação do SUS na Constituição de 1988.

    A proposta da nova lei dos PSS tem como principais metas viabilizar os planos de saúde de baixa cobertura, chamados “planos populares/acessíveis”, de cobertura restrita, além de prever medidas que irão comprometer o exercício da Medicina e prejudicar os usuários do sistema de saúde brasileiro, representando um claro retrocesso.

    São exemplos desta posição os contratos com redução de cobertura e a restrição da incorporação de novos procedimentos médico-hospitalares.

    Desta maneira, faz-se urgente a mobilização dos médicos para que sejam suprimidos da redação da nova Lei dos PSS, os seguintes artigos: 

    § 6º do Artigo  e Artigo 35-G- da Segmentação Assistencial 
    Introduz a segmentação de coberturas como princípio norteador da lei, ao possibilitar uma segmentação dos planos de acordo com o “contratado” e não mais com as segmentações de cobertura ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, previstas na lei.

    Abre caminho para a liberação dos planos “populares/acessíveis” de cobertura reduzida. Significa, na prática, que a operadora poderá não acatar os encaminhamentos médicos para outros especialistas e realização de exames não disponíveis em sua estrutura ou munícipio. 

    Haverá inevitavelmente falta de cobertura assistencial, descumprindo o Principio da Integralidade na assistência à saúde conforme preconiza o SUS.

    § 5º do Artigo 10 – Barreira para Procedimentos Médicos 
    A incorporação de procedimentos médicos será baseada no critério de economicidade. Esse artigo terá repercussão imediata no ritmo de modernização dos diagnósticos e terapias, afastará a medicina brasileira da fronteira internacional de conhecimentos e tecnologias, e impedirá que os médicos propiciem atendimento oportuno, seguro e de qualidade aos pacientes. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ficará ainda mais defasado em relação à atualidade. 

    Artigo 10-C – Indicação pelo Plano de Saúde de órteses e próteses e matérias especiais
    Os materiais especiais, como órteses e próteses, serão indicados pelos planos de saúde e não mais pelos médicos que assistem os pacientes. 

    Outros aspectos da nova lei também configuram retrocesso, como a tentativa de alteração das normas legais de regulamentação dos planos de saúde, que irá impor prejuízos aos idosos e ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao introduzir medidas que permitem reajustar as mensalidades para pessoas idosas e ao mudar o ressarcimento à rede pública por atendimentos a clientes de planos, do fundo nacional do SUS para os fundos municipais e estaduais de saúde, sujeitos a maior interferência dos novos planos de baixa cobertura a ser criados.

    Ao lado de todos os retrocessos acima apontados, o projeto propõe, também, redução dos valores das multas às operadoras. 

    Se aprovado, o projeto proposto afetará direitos dos médicos de estabelecer condutas para seus pacientes e direitos dos pacientes de obter condições adequadas de tratamento.

    Conclamamos, mais uma vez, a união das entidades médicas e da sociedade em amplo movimento de defesa dos pacientes e da autonomia profissional dos médicos, para garantir os direitos e dos pacientes.

    Solicitamos aos médicos e a população que se manifestem aos deputados da Comissão Especial contra o relatório substitutivo do deputado Rogério Marinho ao PL 7419/2006.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    São Paulo, 31 de outubro de 2017


    Veja os comentários desta matéria


    A atenção aos usuários do SUS está se deteriorando progressivamente, com longas filas de espera para exames mais complexos e cirurgias. Falta crescente no fornecimento de medicamentos essenciais aos doentes. A proposta de um plano de saúde baratinho, sem dúvida significará um retrocesso ao que já foi alcançado no SUS.
    Silvia Brandalise
    Eu acredito que é possível inviabilizar esse projeto através desta nossa reivindicação. É preciso lembrar que os usuários de serviço de saúde pública ou particular não tem acesso a essas informações, logo, o médico que se sujeitar a trabalhar neste cenário de limitações ao exercício da função, estará sob o pesado crivo da sociedade colocando a reputação pessoal e indiretamente da nossa classe, em grande desprestígio. Esses artigos não altera o código de ética médica. Que todos nós conhecemos.
    David

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