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    05-10-2017

    Nota Técnica

    Câmara Técnica de Políticas de Saúde do Cremesp pede revisão da nova Política Nacional de Atenção Básica

    A Câmara Técnica de Políticas de Saúde do Cremesp manifesta enorme preocupação em relação à nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e indica a necessidade de estabelecer amplo debate e promover sua imediata revisão.
    A nova PNAB foi aprovada pela Portaria no 2.436, assinada em 21/09/2017, pelo Ministro da Saúde Ricardo Barros, e estabelece a revisão de diretrizes para a sua organização, consolida normas instituídas após 2011 e apresenta outras mudanças significativas, embora a maioria dependa ainda de atos normativos ou se constitui em meras recomendações. A portaria redefine o conceito de atenção básica, dando ênfase à organização do componente Atenção Básica na Rede de Atenção à Saúde e de sua relação com a vigilância em saúde. Alguns pontos devem ser analisados, por serem considerados críticos na nova PNAB:
     
    1. A regulamentação do modelo de Atenção Básica tradicional, por meio de “Equipes de Atenção Básica” (eAB), compostas por médicos, enfermeiros e auxiliares/técnicos de enfermagem, mas sem a obrigatoriedade de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). As eABs poderão se somar ou substituir as Estratégias Saúde da Família (ESF) e possibilitam “flexibilização” na composição das equipes, que poderão ter carga horária mínima por categoria profissional de dez horas (no máximo três profissionais por categoria), desde que some 40 horas/semanais. Moldada sob encomenda para reconhecer e financiar o modelo tradicional de Atenção Básica, que prevalecia antes da criação da ESF, trata-se de antiga reivindicação dos gestores dos municípios de médio e grande portes das regiões sul/sudeste, que contam com baixa cobertura de ESF e resistem à conversão do modelo tradicional para ESF. É esperado que com essa mudança produza-se ainda mais fragmentação e menos vínculo entre usuários e a equipe, comprometendo a coordenação e a longitudinalidade do cuidado, diretrizes fundamentais de uma atenção qualificada. 
     
    2. O fim da obrigatoriedade de cobertura com ACS para 100% da população. Somente para populações vulneráveis será exigida cobertura total da população adscrita, ainda assim a partir de critérios que serão definidos pelo gestor municipal. Não será mais exigido o mínimo de quatro ACS, por equipe. Os territórios de atuação dos ACS e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) serão unificados e muitas competências comuns foram estabelecidas. Tais mudanças impactarão de maneira importante na cobertura de ACS/ACE Agentes e no modelo de atenção, diminuindo a oferta de ações de promoção e prevenção em saúde.
     
    3. A implantação de padrões distintos de atenção básica para a população brasileira. A nova PNAB regulamenta, de maneira genérica e imprecisa, dois padrões de Atenção Básica: o essencial, composto por “ações e procedimentos básicos relacionados a condições básicas/essenciais de acesso e qualidade na Atenção Básica”; e o ampliado, com “ações e procedimentos considerados estratégicos para se avançar e alcançar padrões elevados de acesso e qualidade na Atenção Básica, considerando especificidades locais, indicadores e parâmetros estabelecidos nas Regiões de Saúde”. Não é possível, ainda, compreender o alcance desta distinção, mas não se pode descartar que essa formulação esteja diretamente implicada com as estratégias de ampliação de mercado capitaneadas pelo próprio Ministro da Saúde, como a criação de planos “acessíveis ou populares” de baixa cobertura, porém, com cobertura restrita e segmentada, para parcelas mais amplas da população, sob a “justificativa” de aliviar a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). 
     
     
    Por fim, sem uma atenção básica qualificada evidencia-se um grande retrocesso nos indicadores epidemiológicos e na qualidade de vida do povo brasileiro. Há enorme dependência de parte expressiva da população brasileira em relação ao SUS. Estudos mostram que os usuários de Planos de Saúde, em situações mais graves de saúde, são abandonados e também são obrigados a recorrer ao SUS.
     
     
    Sobre a Câmara Técnica
    A Câmara Técnica de Políticas de Saúde do Cremesp é composta por ex-presidentes do Conselho, professores de saúde pública das principais universidades e faculdades de medicina paulistas, públicas e privadas, sob coordenação do conselheiro Eurípedes Balsanufo Carvalho.


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