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    20-09-2017

    Medicina Esportiva

    Câmara Técnica de Medicina do Esporte reforça a importância do cumprimento de regulamentação da área

    Lavínio Nilton Camarim fala durante a reunião da Câmara Técnica de Medicina do Esporte

    O ofício enviado à Federação Paulista de Futebol (FPF), no início do mês, alertando sobre o cumprimento da Resolução CFM no 1.833/2008, que regulamenta a organização dos Serviços Médicos em instituições esportivas, bem como os próximos passos a serem dados para melhorias e atendimento à regulamentação da Medicina do Esporte foram temas da reunião da Câmara Técnica de Medicina do Esporte do Cremesp, que aconteceu nesta segunda-feira (18/09).

    Para Lavínio Nilton Camarim, presidente do Cremesp e coordenador da Câmara, a regulamentação da profissão na área esportiva não protege apenas o profissional médico, mas o atleta e os próprios clubes. “O Cremesp sempre estará à disposição da FPF e dos clubes esportivos para dar o suporte técnico e jurídico necessários para o cumprimento das legislações específicas da área, visando um atendimento médico preventivo e acompanhamento integral ao atleta, tanto nos treinamentos quanto em partidas oficiais”, observa Camarim.

    Durante a reunião, também foram discutidos temas para um novo evento de Medicina Esportiva que deve acontecer ainda em 2017, dando continuidade à série de fóruns educacionais e debates promovidos pela Câmara. 

    “O cenário da Medicina do Esporte, embora não seja algo novo, é pouco discutido ou valorizado. Os fóruns produzidos pela Câmara de Técnica de Medicina do Esporte do Cremesp contribui, justamente, para ampliar as discussões e, assim, promover os avanços necessários à área”, afirma o presidente do Cremesp.

     

    Sobre a Resolução CFM

    A Resolução CFM no 1.833/2008 está em vigor desde fevereiro de 2008. Ela regulamenta a organização dos Serviços Médicos em instituições esportivas, principalmente com relação à responsabilidade médica, conforme explicita o artigo 1º: “as instituições que se destinam à prática desportiva para competições oficiais devem ter observada a existência funcional de Serviço Médico com responsável técnico inscrito no CRM da jurisdição”.

     

    Foto: Osmar Bustos


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