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Notícias
20-09-2017 |
Medicina Esportiva |
Câmara Técnica de Medicina do Esporte reforça a importância do cumprimento de regulamentação da área |
Lavínio Nilton Camarim fala durante a reunião da Câmara Técnica de Medicina do Esporte O ofício enviado à Federação Paulista de Futebol (FPF), no início do mês, alertando sobre o cumprimento da Resolução CFM no 1.833/2008, que regulamenta a organização dos Serviços Médicos em instituições esportivas, bem como os próximos passos a serem dados para melhorias e atendimento à regulamentação da Medicina do Esporte foram temas da reunião da Câmara Técnica de Medicina do Esporte do Cremesp, que aconteceu nesta segunda-feira (18/09). Para Lavínio Nilton Camarim, presidente do Cremesp e coordenador da Câmara, a regulamentação da profissão na área esportiva não protege apenas o profissional médico, mas o atleta e os próprios clubes. “O Cremesp sempre estará à disposição da FPF e dos clubes esportivos para dar o suporte técnico e jurídico necessários para o cumprimento das legislações específicas da área, visando um atendimento médico preventivo e acompanhamento integral ao atleta, tanto nos treinamentos quanto em partidas oficiais”, observa Camarim. Durante a reunião, também foram discutidos temas para um novo evento de Medicina Esportiva que deve acontecer ainda em 2017, dando continuidade à série de fóruns educacionais e debates promovidos pela Câmara. “O cenário da Medicina do Esporte, embora não seja algo novo, é pouco discutido ou valorizado. Os fóruns produzidos pela Câmara de Técnica de Medicina do Esporte do Cremesp contribui, justamente, para ampliar as discussões e, assim, promover os avanços necessários à área”, afirma o presidente do Cremesp. Sobre a Resolução CFM A Resolução CFM no 1.833/2008 está em vigor desde fevereiro de 2008. Ela regulamenta a organização dos Serviços Médicos em instituições esportivas, principalmente com relação à responsabilidade médica, conforme explicita o artigo 1º: “as instituições que se destinam à prática desportiva para competições oficiais devem ter observada a existência funcional de Serviço Médico com responsável técnico inscrito no CRM da jurisdição”. Foto: Osmar Bustos |