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    18-09-2017

    Nota de esclarecimento

    Cremesp desmente boatos sobre Declaração de Nascido Vivo

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público esclarecer que o “Comunicado Urgente a todos os Médicos e Médicas”, com logomarca do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que circula por e-mail e redes sociais é falso.

    O fictício comunicado diz que o “CFM e CRM esta PROIBINDO que os médicos e médicas com CRM informem o sexo do bebe a seus supostos Pais, Mães e Familiares (sic)”. Além de apresentar erros básicos de ortografia, o texto traz, também, expressões ofensivas e que não condizem com a maneira de se expressar de instituições sérias, como o CFM e CRMs.

    O Cremesp esclarece que prevalece a Lei 12.662/12, que em seu Art. 3º, parágrafo 1º, diz: A Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou no respectivo Conselho profissional, com anotação dos seguintes dados: nome e prenome do indivíduo; dia, mês, ano, hora e município de nascimento, sexo do indivíduo e informação sobre gestação múltipla, quando for o caso.

    Portanto, solicitamos a todas as pessoas e instituições que tenham recebido o falso comunicado que não repasse a ninguém e que qualquer dúvida a respeito do assunto abordado seja encaminhado diretamente ao CFM e Cremesp.

     

    São Paulo, 18 de setembro de 2017

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)


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