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    15-08-2017

    Representação

    Cremesp pede afastamento do Ministro da Saúde em representação protocolada na PGR

    O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, durante evento em Brasília

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) protocolou nesta segunda-feira (14/08), na Procuradoria Geral da República (PGR), representação por atos de improbidade administrativa contra o Ministro da Saúde, Ricardo Barros, requerendo seu afastamento cautelar como medida protetiva do bem público e da saúde da população.

    A decisão foi tomada após a Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS) reprovar, em sua Resolução 551/2017, o Relatório Anual de Gestão 2016 do Ministério da Saúde, por não ter aplicado o montante mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde. O valor aproximado de R$ 106,2 bilhões correspondeu a uma aplicação de 14,96% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2016, ou seja, R$ 253 milhões abaixo do piso mínimo constitucional de 15% da RCL. Além disso, na compensação integral dos restos a pagar de 2015 houve cancelamento da ordem de R$ 493 milhões, resultando uma ausência de investimento final em Saúde de R$ 746 milhões.

    “Foi a primeira vez que o Ministério da Saúde teve as contas reprovadas por não aplicar o mínimo garantido em lei”, diz o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim. “Um hospital com estrutura para atender um público de 600 pessoas por dia, custa em torno de R$ 62 milhões por ano. A aplicação correta desses investimentos, por exemplo, permitiria o funcionamento de mais de dez hospitais do mesmo porte”, completa.

    De acordo com o documento, “o procedimento investigativo foi instaurado nos termos da norma de regência da improbidade administrativa, a fim de que se apurem as condutas praticadas pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde (...) a fim de que, ao final, seja ajuizada a respectiva ação de responsabilização pelos atos praticados, caso constatada a existência de indícios quanto aos possíveis ilícitos ora narrados”.

    O documento, protocolado sob o nº 00279444/2017, explica com clareza porque o Cremesp entrou com esse procedimento administrativo. Segundo a petição, os “Conselhos Regionais de Medicina são guardiões da ética médica, cabendo-lhes zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, não em nome dos profissionais, mas de toda a sociedade, enquanto entidade pública, componente da Administração indireta.”

    Foto: Erasmo Salomão/MS


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