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    05-05-2017

    Pessoas desaparecidas

    Atenção: Diretores clínicos e técnicos devem cadastrar fluxo de registro de pacientes não identificados até 2 de junho

    Diretores Clínicos e Técnicos de hospitais que possuam número superior a 20 médicos em seu corpo clínico deverão cadastrar, até 2/6, junto à Seção de Registro de Empresas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Fluxo Interno (FI) para registro de pacientes não identificados, desacompanhados, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma, impossibilitados de se comunicar.

    É o que determina a Resolução Cremesp nº 298/16, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos dos hospitais paulistas, públicos e privados, no auxílio à localização de pessoas desaparecidas.
    Todas as etapas para a criação do fluxo estão detalhadas na resolução. 

    O documento prevê, ainda, que a instituição cumpra um conjunto de procedimentos, regulamentados por legislação diversa, que devem ser adotados no atendimento de pessoas não identificadas, como:

    - Comunicação ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil; 
    - Comunicação à Secretaria Estadual de Saúde , através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da internação de um paciente não identificado; 
    - Solicitação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) o registro de identificação digital; 
    - tentativa de busca junto aos cadastros existentes para localização de mais dados do paciente, como por exemplo, o Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).

    Ainda atendendo ao que determina a resolução, o Cremesp irá disponibilizar, a partir de 2 de junho, a ferramenta Registro de Pessoas não Identificadas (RPNI), para cadastro de pacientes não identificados que permanecerem por mais de 10 dias no hospital. A inclusão de dados deverá ser feita pelo Diretor Técnico da instituição, com preenchimento de informações sobre o paciente e envio de fotos tiradas antes e depois do atendimento.

    As fotos e as informações fornecidas ficarão disponíveis no website do Cremesp como mais um canal para viabilizar a localização dessas pessoas. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail programapni@cremesp.org.br. 


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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