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Notícias
19-12-2016 |
Impostos |
Sociedades uniprofissionais devem entregar declaração à prefeitura de SP até 30/12 para evitar desenquadramento |
NOTA IMPORTANTE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em continuidade à nota publicada em 24 de novembro de 2016, informa aos médicos atuantes no município de São Paulo que encaminhou novo ofício à Prefeitura de São Paulo referente ao possível desenquadramento das Sociedades de Profissionais, o que acarretaria fortes impactos de ordem tributária, no que se refere ao pagamento do ISS. Esclarecemos que a declaração deve ser realizada até a data limite estabelecida pela Prefeitura – 30/12/2016 –, considerando que a sua não entrega acarretará o desenquadramento automático. É importante, também, que as Sociedades Uniprofissionais tenham atenção ao quanto dispõe o § 2º do artigo 15 da Lei 13.701/2003, haja vista que, em tais situações, não há discussão jurídica, sendo imediato o desenquadramento: “§ 2º – Excluem-se do disposto no inciso II do “caput” deste artigo as sociedades que: Todavia, destacamos que no ofício encaminhado à Prefeitura, este Conselho solicitou que os desenquadramentos não ocorram até que as interpretações jurídicas a respeito do tema sejam amplamente debatidas, evitando prejuízos à classe médica. Por fim, esclarecemos que as informações ora repassadas não dispensam a necessária consulta a um contador de confiança, a fim de que sejam obtidos maiores detalhes a respeito de cada situação específica, haja vista que este Conselho trabalha, por força de lei, com informações gerais e não com casos concretos. São Paulo, 13 de dezembro de 2016. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |