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    19-12-2016

    Impostos

    Sociedades uniprofissionais devem entregar declaração à prefeitura de SP até 30/12 para evitar desenquadramento


    O Cremesp divulgou nota em que recomenda a todos os médicos que realizem a entrega da Declaração de Sociedades Profissionais (DSUP) até a data limite estabelecida pela Prefeitura de São Paulo, de 30 de dezembro. A entrega da DSUP até a data limite é importante para evitar que haja o desenquadramento automático pela Prefeitura. Em continuidade à nota publicada em 24 de novembro, o Cremesp reforça que encaminhou novo ofício à Prefeitura referente à divergência quanto à conceituação das sociedades uniprofissionais, criadas em razão de exigências feitas por operadoras de planos de saúde e hospitais, que não contratam médicos como pessoas físicas. 


     

    NOTA IMPORTANTE

    DSUP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

     

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em continuidade à nota publicada em 24 de novembro de 2016, informa aos médicos atuantes no município de São Paulo que encaminhou novo ofício à Prefeitura de São Paulo referente ao possível desenquadramento das Sociedades de Profissionais, o que acarretaria fortes impactos de ordem tributária, no que se refere ao pagamento do ISS.

    Esclarecemos que a declaração deve ser realizada até a data limite estabelecida pela Prefeitura – 30/12/2016 –, considerando que a sua não entrega acarretará o desenquadramento automático.

    É importante, também, que as Sociedades Uniprofissionais tenham atenção ao quanto dispõe o § 2º do artigo 15 da Lei 13.701/2003, haja vista que, em tais situações, não há discussão jurídica, sendo imediato o desenquadramento:

    “§ 2º – Excluem-se do disposto no inciso II do “caput” deste artigo as sociedades que:
    I – tenham como sócio pessoa jurídica;
    II – sejam sócias de outra sociedade;
    III – desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
    IV – tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
    V – explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.”

    Todavia, destacamos que no ofício encaminhado à Prefeitura, este Conselho solicitou que os desenquadramentos não ocorram até que as interpretações jurídicas a respeito do tema sejam amplamente debatidas, evitando prejuízos à classe médica.

    Por fim, esclarecemos que as informações ora repassadas não dispensam a necessária consulta a um contador de confiança, a fim de que sejam obtidos maiores detalhes a respeito de cada situação específica, haja vista que este Conselho trabalha, por força de lei, com informações gerais e não com casos concretos.

     

    São Paulo, 13 de dezembro de 2016.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

     


    Veja a íntegra do ofício encaminhado à Prefeitura.
     

    Tags: DSUPdesenquadramento.

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