Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 11-10-2024
    Presidência da República
    Cremesp se reúne com o ex-presidente Michel Temer para discutir importantes temas da Medicina
  • 10-10-2024
    Solenidade em Piracicaba
    Cremesp realiza entrega de carteiras médicas aos recém-formados da Anhembi Morumbi
  • 10-10-2024
    Edital
    Cremesp abre inscrições para o credenciamento de peritos grafotécnicos
  • 10-10-2024
    Atividade médica
    Cremesp realiza julgamento simulado com médicos de Limeira
  • Notícias


    11-12-2016

    Mauro Aranha

    Drogas: punição ou tratamento?


    “O Cremesp considera essencial que haja em nosso País
    políticas públicas regulatórias para a prevenção do uso
    de drogas e atenção aos usuários”

     

    O Cremesp divulgou recentemente nota pública pela descriminalização do porte de Cannabis para uso próprio. Trata-se de tema polêmico, mas é justamente por isso que temos obrigação de debatê-lo, fazendo-o sob reflexão e argumentação racionais, aplicadas ao interesse maior pelo acesso universal de usuários a programas preventivos e terapêuticos de agravos físicos e mentais devidos a drogas.

    O Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad) de 2012, realizado pela Unifesp, concluiu que, no Brasil, 4,3% dos adolescentes e 6,8% dos adultos fumaram maconha alguma vez em suas vidas. Manter essa realidade, sob a luz acusatória da proibição e do crime, implica estigmatizar os usuários, privando-os ainda mais da informação esclarecida e da abertura e confiança para o melhor cuidado de si ou pelas instituições de acolhimento e tratamento.

    Evidências científicas mostram que a Cannabis pode acarretar danos, como quadros psicóticos, desenvolvimento cognitivo deficitário em adolescentes e adultos jovens até os 25 anos, além de síndrome amotivacional, condições clínicas que podem comprometer o funcionamento social e profissional. Também por isso, defendemos que os usuários recebam apoio e orientação médica e psicológica, ao invés de repressão policial e encarceramento.

    Fazer e viver Medicina nos incita a transcender tabus, crenças e preconceitos em nome da fidelidade ao compromisso de tratar e cuidar, de todos e qualquer um, sem distinções. Chamem isso de vocação. Ou humanismo. E esta é a resposta àqueles que afirmam que esse empenho pela descriminalização das drogas não cabe aos médicos.

    O Supremo Tribunal Fe-deral analisa esse tema desde 2011. Isso para definir se o artigo 28 da lei nº 11.343/2006, conhecida popularmente como Lei de Drogas, é constitucional. Pois é a discussão em torno desse artigo que poderá descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio, suspensa desde setembro de 2015.

    É essencial que haja em nosso País políticas públicas regulatórias para a prevenção do uso de drogas e atenção aos usuários. Punições exemplares para artífices e financiadores do tráfico, e não para suas vítimas. Até lá, serão estas, no mais das vezes jovens negros e pobres, que justificarão, com a perda de vida, liberdade ou futuro, as mentiras institucionalizadas do Estado opressor e vigilante.

    Tags: editorialJornal do CremespdrogasCannabisdrogasusuários.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 65 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 603 usuários on-line - 65
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.