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    11-12-2016

    Mauro Aranha

    Drogas: punição ou tratamento?


    “O Cremesp considera essencial que haja em nosso País
    políticas públicas regulatórias para a prevenção do uso
    de drogas e atenção aos usuários”

     

    O Cremesp divulgou recentemente nota pública pela descriminalização do porte de Cannabis para uso próprio. Trata-se de tema polêmico, mas é justamente por isso que temos obrigação de debatê-lo, fazendo-o sob reflexão e argumentação racionais, aplicadas ao interesse maior pelo acesso universal de usuários a programas preventivos e terapêuticos de agravos físicos e mentais devidos a drogas.

    O Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad) de 2012, realizado pela Unifesp, concluiu que, no Brasil, 4,3% dos adolescentes e 6,8% dos adultos fumaram maconha alguma vez em suas vidas. Manter essa realidade, sob a luz acusatória da proibição e do crime, implica estigmatizar os usuários, privando-os ainda mais da informação esclarecida e da abertura e confiança para o melhor cuidado de si ou pelas instituições de acolhimento e tratamento.

    Evidências científicas mostram que a Cannabis pode acarretar danos, como quadros psicóticos, desenvolvimento cognitivo deficitário em adolescentes e adultos jovens até os 25 anos, além de síndrome amotivacional, condições clínicas que podem comprometer o funcionamento social e profissional. Também por isso, defendemos que os usuários recebam apoio e orientação médica e psicológica, ao invés de repressão policial e encarceramento.

    Fazer e viver Medicina nos incita a transcender tabus, crenças e preconceitos em nome da fidelidade ao compromisso de tratar e cuidar, de todos e qualquer um, sem distinções. Chamem isso de vocação. Ou humanismo. E esta é a resposta àqueles que afirmam que esse empenho pela descriminalização das drogas não cabe aos médicos.

    O Supremo Tribunal Fe-deral analisa esse tema desde 2011. Isso para definir se o artigo 28 da lei nº 11.343/2006, conhecida popularmente como Lei de Drogas, é constitucional. Pois é a discussão em torno desse artigo que poderá descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio, suspensa desde setembro de 2015.

    É essencial que haja em nosso País políticas públicas regulatórias para a prevenção do uso de drogas e atenção aos usuários. Punições exemplares para artífices e financiadores do tráfico, e não para suas vítimas. Até lá, serão estas, no mais das vezes jovens negros e pobres, que justificarão, com a perda de vida, liberdade ou futuro, as mentiras institucionalizadas do Estado opressor e vigilante.

    Tags: editorialJornal do CremespdrogasCannabisdrogasusuários.

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