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26-09-2016 |
Parecer |
O médico é obrigado a ser vacinado por orientação do Ministério da Saúde? |
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O profissional tem o direito de não se vacinar. Mas o hospital também tem o direito de exigir a vacinação para prevenção de doenças infectocontagiosas – passíveis de transmissão ao médico devido ao seu trabalho – como pressuposto para que ele trabalhe naquela instituição. Um direito não invalida o outro. Devido à exposição dos médicos a doenças infectocontagiosas, em decorrência do seu trabalho, o Ministério da Saúde orienta que os médicos sejam vacinados. Tratando-se de hospital privado, este pode estabelecer normas internas aos seus funcionários, tais como vestimenta, medidas de proteção aos pacientes, como uso de equipamentos de proteção individual, rotinas de higiene das mãos e, também, imunização contra doenças contagiosas evitáveis por meio de vacinação. A Resolução Cremesp nº 90, de 21/03/2000, que normatiza as condições de saúde ocupacional dos médicos, não obriga os profissionais à imunização citada. E a Constituição brasileira endossa que ninguém é obrigado a fazer algo, a não ser por força da Lei.
Tags: vacinação, consulta, doenças infectocontagiosas, proteção. |



