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25-07-2016 |
Renato Azevedo Júnior |
SUS: é possível dar tudo para todos? |
Esta é uma realidade global, pois mesmo em países com sistema de saúde pública estruturado, o Estado só fornece aquilo que é previsto em lei específica e adequado ao orçamento do Sistema. No Serviço Nacional de Saúde Britânico, por exemplo, o Instituto Nacional para a Saúde e Excelência Clínica (Nice) decide o que pode ser oferecido, além de estabelecer diretrizes assistenciais que devem ser obedecidas por todos. No Brasil, não há lei que discipline em quais serviços e procedimentos será empregado o dinheiro do SUS. O País conta com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que é a lista oficial de medicamentos que o SUS deve fornecer, e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Ministério da Saúde, estabelece a incorporação de novas tecnologias ao sistema. Porém, as orientações dessas duas instituições, por não haver lei regulamentadora, não são levadas em conta pelo Judiciário brasileiro. É necessário que haja um rol de medicamentos e procedimentos – respaldado por lei – elaborado pelas autoridades da Saúde, atualizado anualmente, ouvindo técnicos da área, e longe da influência política, dos interesses da indústria de medicamentos e equipamentos, das organizações de pacientes e das corporações profissionais. O Judiciário está sendo demandado por medicamentos ou procedimentos não listados pelo SUS, e a Justiça vem concedendo esses pedidos, muitas vezes caríssimos, em prejuízo do financiamento de ações que comprovadamente beneficiariam muito mais pessoas. Ressalte-se que o juiz nunca decide se não houver um relatório emitido por médico, algumas vezes sem respaldo científico. Resta claro, também, que o Estado terá de, obrigatoriamente, atender todo o disposto no rol estabelecido pelo Ministério da Saúde, sob pena de responsabilização administrativa e criminal de dirigentes do sistema. O SUS é uma das maiores conquistas do povo brasileiro, por sua participação na distribuição de renda, de justiça e de respeito aos direitos humanos, no qual se destaca o direito de receber promoção de saúde e assistência médica de forma igualitária, universal e integral. Para assegurar a perenidade do sistema, porém, é preciso haver, além do financiamento adequado e sustentável, uma gestão de recursos que permita atender, com qualidade, o cidadão brasileiro. Renato Azevedo Júnior é Conselheiro do Cremesp |