Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 02-12-2024
    Dezembro Laranja
    Iluminação da fachada do Cremesp alerta sobre cuidados para prevenir câncer de pele 
  • 02-12-2024
    Atribuições legais
    Cremesp reitera seu compromisso com a ética e a fiscalização do Programa Aborto Legal
  • 02-12-2024
    Evento
    Cremesp discute prontuário médico com residentes do Conjunto Hospitalar do Mandaqui
  • 28-11-2024
    Cerimônia
    Cremesp une duas gerações da medicina em Presidente Prudente
  • Notícias


    25-07-2016

    Mauro Aranha

    A dignidade do SUS

    “O SUS é maior que indivíduos, partidos, governos e grupos oportunistas de interesse”

     

    A Constituição Federal de 1988 inscreveu e consagrou uma política de Estado em Saúde que, ao fim e ao cabo, é das raras demonstrações de ação democrática participativa em nosso País. Constam, ali, estas palavras: “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.  Palavras que em seu conjunto suscitam sentidos, tais como, que o direito à Saúde, por intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção à dignidade humana.

    Posto isso, reafirmo a você meu pensamento sobre o nosso Sistema Único de Saúde (SUS). Fruto do esforço de médicos, pacientes, demais profissionais da saúde, movimentos sociais organizados e de muitos milhões de brasileiros, irmanados e comprometidos com as garantias fundamentais do homem, o SUS é patrimônio público e marco civilizatório de uma nação.

    A universalização do acesso e integralidade da atenção –  condicionadas à equidade na distribuição dos recursos disponíveis, unificação institucional do sistema, descentralização, regionalização, hierarquização da rede de serviços e participação e controle social da comunidade – são alicerces que fazem dele uma iniciativa pioneira em termos mundiais.

    Decorre disso que o SUS é maior que indivíduos, partidos, governos e grupos oportunistas de interesse.

    O momento presente no Brasil, em que práticas patrimonialistas inaceitáveis, nos seus mais variados matizes político-partidários, têm sido rigorosamente combatidas pelo sistema de Justiça, não pode ensejar a oportunidade para quaisquer revisões mal intencionadas do SUS.

    É evidente que não temos recursos infinitos. Nenhum país os tem. Daí o valor dos conceitos de equidade e justiça distributiva, já de nascença incorporados no texto constitucional. Deles decorre a figura da desigualdade justa, a saber, aos que têm mais, dá-se menos; aos que têm menos, mais. Mas quem define o teto dos recursos disponíveis, quem decide a forma mais justa de distribuí-los? Decerto não serão os anônimos maltrapilhos das ruas, os conselhos de direitos, as várias instâncias participativas da sociedade, nem mesmo os sem carteiras dos planos de saúde. O capital estrangeiro, este (parece) está mais do que à espreita. Bons negócios em Saúde estariam por vir.

    Sempre me pautei pelo assim chamado princípio do benefício da dúvida. Por isso, permaneço expectante, sem juízos precipitados e definitivos de valor. Mas ficarei atento.

    Enquanto isso, o Brasil se prepara para as Olimpíadas (um país nunca pronto, sempre em preparação). Grandes obras (superfaturadas), legados que ficarão (para quem?). O exército nas ruas (afinal, é uma época de festas).

    Melhor eu parar por aqui. Eu mesmo não gosto de ironias. E sempre me pautei por esperanças. Eu, ainda, tenho um sonho. Você tem?

     

    Mauro Aranha Gomes de Lima é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

     

     

    Tags: SUSsistema público de saúdesocialcomunidade.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 283 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 714 usuários on-line - 283
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.