Últimas Notícias
Guarulhos - prerrogativas
Cremesp enfrenta novamente políticos que invadem hospitais e violam prerrogativas médicas e se reúne com médicos para adoção de medidas
Serviços cartoriais
Cremesp leva Unidade Móvel aos médicos dos hospitais de São Paulo
Cerimônia
Cremesp realiza primeira entrega de carteiras médicas em 2025 aos recém-formados
CAMPINAS E REGIÃO
Cremesp responde a abuso do poder público contra médicas em Campinas
Notícias
15-07-2016 |
Saúde suplementar |
Cartilha com orientações aos médicos sobre descontratualização é lançada pelo CFM e AMB |
O não cumprimento das cláusulas estabelecidas prevê penalidades O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) disponibilizaram documento com orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde. Por meio deste documento, os profissionais têm acesso a importantes detalhes previstos na Lei 13.003/2014, em vigor desde final de 2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas. Com a nova legislação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em determinados casos. A partir de agora, não há mais possibilidade para fracionamento de índices. A base de cálculo definida pela ANS para chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponde ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato. Entre os destaques das orientações divulgadas pelas entidades médicas encontram-se medidas que estabelecem que os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes, a forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo, além de que os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato. Segundo a lei, o não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde. Acesse a cartilha AQUI Acompanhe algumas das orientações das entidades médicas abaixo: - Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes; Fonte: Conselho Federal de Medicina |