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    23-12-2015

    Nota Pública

    Referente a Comunicado sobre Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) emitido pela Prefeitura de SP



    SOBRE O “COMUNICADO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO” EMITIDO PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO A TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

     

    O Conselho Regional de Medicina de São Paulo, tendo conhecimento de que médicos e estabelecimentos de saúde têm recebido “Comunicado de Lavratura de Auto de Infração e Intimação” da Prefeitura de São Paulo, informa que o Mandado de Segurança Coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100 se encontra em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e teve sentença favorável ao Cremesp e à APM - Associação Paulista de Medicina, a qual concedeu a segurança “para eximir os associados dos impetrantes do pagamento da Taxa Municipal instituída pela Lei 13477/2002, denominada TFE (...)”. Tal decisão foi publicada no D.O.E. liminarmente no ano de 2003, por sentença em 19.08.2005 e foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, em grau de recurso, em 01.10.2007. Não obstante os recursos interpostos pela Prefeitura de São Paulo, esta permanece vigente.

    O Cremesp informa, ainda, que está tomando as medidas cabíveis diante da emissão de tais comunicados. Portanto, não há que se falar em cobrança e pagamento da referida taxa nesta oportunidade, devendo os senhores médicos apresentar impugnação ao lançamento tributário junto à Prefeitura com base na ação judicial mencionada.

     

    São Paulo, 21 de dezembro de 2015.

     

    Dr. Bráulio Luna Filho

    Presidente do Cremesp

     

    Tags: comunicadoinfraçãointimaçãofiscalizaçãotaxalavraturaprefeitura.

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