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Notícias
23-09-2015 |
Código do Estudante |
Nova publicação esclarece questões éticas fundamentais para o acadêmico de Medicina |
O texto foi baseado na 1º edição do Código, publicada em 2007, e no Novo Código de Ética Médica, de 2009, e traz artigos mais bem desenvolvidos, para maior esclarecimento de questões fundamentais ao estudante de Medicina atual, além de novos temas, como: Trote e recepção violenta O Código veta a realização de trote ou recepção violenta aos calouros e o desenvolvimento de hierarquia discriminativa entre os estudantes durante a graduação. Divulgação de assuntos médicos Os estudantes não devem participar de divulgação, em qualquer meio de comunicação, que fuja do caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Relação com a indústria O acadêmico não pode receber, sob nenhuma condição, contribuição financeira ou publicitária de indústria farmacêutica, de órteses, próteses ou de equipamentos médicos. Redes sociais O artigo 41 proíbe a divulgação de conteúdo audiovisual de prática acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social, tanto as existentes quanto aquelas que venham a ser desenvolvidas. Ensino e Pesquisa Médica É direito do estudante participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa. Um dos dois novos capítulos explicitam os limites éticos que devem ser seguidos no trabalho e no financiamento, acrescentando ainda informações sobre a utilização de terapia experimental – permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou seu representando legal. Relação entre alunos, preceptores e instituições O aluno tem o direito de receber sua carga horária e conteúdo curricular antecipadamente, e o dever de realizar o internato para conclusão do curso de Medicina. |