Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    18-08-2015

    Consulta

    Quem é o responsável pela gestante no plantão?

    Em serviços de maternidade com profissionais de plantão de disponibilidade, de quem é a responsabilidade pelo atendimento das parturientes: do socorrista, da enfermeira obstetriz ou do obstetra de plantão?
     

    O atendimento a mulheres gestantes deve idealmente ser realizado pelo médico obstetra. Mas, muitas vezes, esse profissional não compõe habitualmente as equipes de atendimento de urgência (Resolução CFM nº 1.451, de 10/03/15). Nessa questão específica, há o médico plantonista presencial no pronto-socorro, uma maternidade com enfermeiras obstetrizes e um obstetra em plantão de disponibilidade, para atendimento às intercorrências obstétricas não passíveis de resolução pelas enfermeiras.

    Se houver uma paciente com sintomas e sinais não relacionados ao estado gestacional, o atendimento deve ser prestado pelo médico plantonista presencial, no pronto-socorro. Já a paciente com sintomas e sinais relacionados à gestação, após a tomada dos sinais vitais, é melhor que seja encaminhada para avaliação de um médico obstetra, que deverá ser chamado pelo socorrista.

    A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/2002 e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 36/2008 estabelecem que nas Unidades Hospitalares Gerais de Atendimetno às Urgências e Emergências do Tipo II, que possuem maternidade, a presença diuturna do médico obstetra é obrigatória.

     

    (Baseado no parecer do conselheiro Krikor Boyaciyan e do membro da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia Nelson da Cruz Santos, aprovado em reunião da Câmara de Consultas de 5 de março de 2015 e homologado  na 4.671ª reunião plenária, realizada em 30 de junho deste ano).

     

    Tags: gestanteplantãopartoatendimentoobstetra.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 51 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 252 usuários on-line - 51
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.