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    04-06-2015

    Especialidade

    Obrigatoriedade do registro no Cremesp para diretores técnicos está valendo a partir deste 1º de julho

    O Cremesp exigirá o registro da especialidade dos diretores técnicos na renovação cadastral das empresas, a partir de 1º de julho.

    A titulação da especialidade médica passou a ser obrigatória para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados, de acordo com a Resolução CFM 2007/2013. A exigência está em vigor desde 8 de fevereiro de 2013 para qualquer solicitação de Pessoa Jurídica, exceto quando se tratar de cancelamento de cadastro ou registro. Mas o Conselho concedeu prazo para a adequação dos médicos que passará a vigorar a partir de 1º de julho.

    É importante que os profissionais regularizem as suas especialidades no Cremesp, evitando transtornos para as empresas em que os diretores técnicos não possuírem a devida titulação registrada no Conselho.

    Vale lembrar que o Código de Ética Médica (CEM), em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar, e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (art. 115).

    Tags: RegistroespecialidadeCRMCremespdiretortécnicoobrigatório.

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