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    14-01-2015

    Canabidiol

    Substância passa a integrar lista de medicamentos aprovados para uso terapêutico, mas controlados

     

    O canabidiol (CBD) foi liberado para uso terapêutico, controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula e define os controles e proibições de substâncias no país.

    A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada por unanimidade em reunião pública de sua Diretoria Colegiada, foi divulgada neste 14 de janeiro de 2015 e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

    Segundo a Anvisa, o entendimento dos diretores foi fundamentado nas indicações técnicas de que "a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos recentes têm apontado para possibilidade de uso terapêutico do CBD com bons resultados".

    A medida deve estimular novas pesquisas sobre a substância, facilitando a condução de estudos que possam levar ao desenvolvimento e registro de um medicamento em todo o território nacional.

    A decisão também torna possível a utilização do CDB por profissionais de saúde no tratamento de pacientes especiais, e que não respondem aos tratamentos convencionais usados em patologias específicas. Mas, apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha continua o mesmo, exigindo autorização excepcional.
     

    Em tempo

    O canabidiol é um dos 480 compostos da maconha. Extraído do caule e das folhas da planta, a substância não é psicoativa nem tóxica. O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabinol (THC), substrato da resina e da flor da Cannabis sativa, responsável pela alteração de raciocínio, lapsos de memória, perda cognitiva e dependência.


    Fonte: Anvisa

    Tags: canabidiolliberaçãomedicamentousorestritoimportaçãoCannabis sativa.

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