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    11-12-2014

    Testamento Vital

    Durante o VI Fórum Luso-Brasileiro de Bioética discutiu-se a complexidade para o processo de legalização do documento


    Meira, Meinão, Clóvis, Ladislau, Eder e Nunes na abertura do encontro
     

    Os trabalhos do VI Fórum Luso-Brasileiro de Bioética - Testamento Vital: Que Legislação? foram iniciados nesta quinta-feira, 11/12, sob a coordenação do diretor corregedor do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino, que anunciou a composição da mesa de abertura com representantes das entidades médicas: João Ladislau Rosa, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp); Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM); Eder Gatti Fernandes, presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e Affonso Renato Meira, presidente da Academia de Medicina de São Paulo. Na sequência, foi aberto espaço para a palestra do professor da Universidade do Porto (Portugal), Rui Nunes. 

    Ladislau abordou inicialmente a questão dos direitos humanos, fazendo menção ao relatório final apresentado esta semana pela Comissão da Verdade, que investigou os desmandos e assassinatos cometidos no país durante a ditadura militar, destacando a importância da memória, da preservação da liberdade e da ética.                                                                          
    Meinão ressaltou a necessidade de empenho da sociedade em busca da garantia de que pessoas em estado de sofrimento irreversível possam ter suporte adequado para que seus direitos sejam preservados. E parabenizou o Conselho Federal de Medicina (CFM) pela Resolução 1995, que define o  Testamento Vital, editada em 2012. “Uma decisão acertada e feliz”, disse. 

    Fernandes, por sua vez, afirmou que discutir terminalidade da vida tem grande importância para a Medicina, pois  “são situações que todos os médicos, ao menos uma vez, irão enfrentar na vida profissional, e há pendências que precisam ser equacionadas”.

    Meira relembrou as discussões sobre bioética que se iniciaram em 1980 na América Latina e que possibilitaram que atualmente se discuta a bioética do ponto de vista holístico e transdisciplinar.


    Conferência
    Em sua palestra, o professor da Universidade do Porto e presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Rui Nunes, falou sobre o processo de implantação do Testamento Vital em Portugal e sobre a importância de instituir e legalizar o registro nacional de testamento vital em todos os países de língua portuguesa. "O processo de legalização deste documento, para que possa ter efeito e ser aplicado, é bastante complexo, e estamos apenas no início dessa trajetória", afirmou.


    Nunes: "a legalização para obtenção do Registro Nacional
    do Testamento Vital é um processo complexo"


    Mesa redonda
    Autonomia do paciente e a necessidade do médico em discutir o Testamento Vital (TV) foram o foco da Mesa Redonda na tarde do encontro, composta pelo Professor Coordenador da Escola de Enfermagem de Coimbra, José Carlos Martins e pela médica geriátrica Claudia Burlá.

    Com base em sua experiência profissional na área médica-cirúrgica com pacientes em estados terminais ou que enfrentam quadros complicados de doença, Martins salientou a importância da autonomia do paciente no momento de decidir quais serão os procedimentos adotados ou não no momento do fim da vida. “Cada um de nós carregamos conceitos de qualidade de vida e de saúde diferentes, o profissional da saúde precisa respeitar o modo como o outro enxerga a vida e o fim dela também, precisamos assegurar a autonomia de cada um, o Testamento Vital é uma forma de apoiar a decisão do paciente”, diz.

    Martins acredita que a informação é o principal empecilho na comunicação das vontades do doente que caminha para o final da vida. Para ele, a família do paciente precisa estar ciente das suas vontades e o profissional da saúde tem como obrigação esclarecer os termos do Testamento Vital. “O grande problema é que observamos que muitos profissionais não se preocupam em perguntar ao paciente se existe algum testamento e muitos não sabem como consultar o documento”. E completou: "é o que acontece na Espanha, onde 28% dos profissionais disseram não saber consultar um Testamento Vital".

    Já Claudia Burlá trouxe o tema “A vontade prévia e a demência de Alzheimer” para a discussão. Com a tendência de envelhecimento da população, a doença de Alzheimer aparece como a principal causa de demência no mundo, sendo considerada pelos EUA a sexta causa de morte por doenças. Para Claudia, a preocupação com o TV para esses pacientes precisa ser uma preocupação real do sistema de saúde. “Não temos que esperar o diagnóstico de demência para pensar em fazer um testamento; não se sabe quem vai desenvolver um quadro da doença. As pessoas precisam pensar sobre o que querem e o que não querem ao fim da vida”, diz.


    O professor da Universidade do Porto, Rui Nunes, ao lado da moderadora
    Lina Menezes

     

    Ao encerrar o encontro, Clóvis Constantino esclareceu pontos da Resolução nº 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.

    O conselheiro, coordenador do fórum, salientou que a autonomia do paciente no processo de atualização do Código de Ética Médica ocupou posição de destaque. Para ele, a vontade do paciente deve estar em primeiro lugar, como previsto no artigo 3 da Resolução, que diz ”As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares”.


    Clóvis Constantino fecha o encontro esclarecendo pontos da
    Resolução CFM nº 1995/2012


    Constantino também ressaltou que, caso não sejam conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem existindo um representante designado ou familiares, ou até mesmo nos casos de falta de consenso, o médico deverá recorrer ao Comitê de Bioética da instituição onde o paciente estiver internado, como está previsto na Resolução. Caso não exista um Comitê, a Comissão de Ética Médica do hospital ou o Conselho Regional e Federal de Medicina deverão ser procurados pelo profissional para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos.

     

    Fotos: Osmar Bustos e Isabela Tellerman (estagiária de Fotografia do Departamento de Comunicação do Cremesp)

    Texto: Aglaé Silvestre e Fátima Lopes (estagiária de Jornalismo do Departamento de Comunicação do Cremesp)

     

     

    Tags: bioéticaPortugalfórumtestamentovitaldocumentomorteóbito.

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