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    03-12-2014

    Mercosul

    Cremesp defende que não há possibilidade de revalidação automática e reconhecimento de diplomas estrangeiros


    O atendimento à Matriz Mínima não é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil
     

    A Matriz Mínima de Registro de Profissionais, estabelecida pela Portaria nº 734/2014, do Ministério da Saúde (MS), aprovou uma lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, mas isso ainda não ocorre por falta de amparo legal. De acordo com o parecer jurídico do Cremesp nº 05/2014, é importante notar que essa Portaria possui conteúdo meramente programático, visando padronizar a nomenclatura das profissões da área da saúde nos Estados Partes do Mercosul. Ela cria denominações de referência, bem como estabelece que os Estados deverão apresentar, até o início de 2015, as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões contempladas em seu conteúdo.

    Apesar de o ambiente normativo, desenvolvido pelos Estados integrantes do Mercosul, apontar para eventual e futura sistemática de revalidação e reconhecimento automático dos diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras, a questão não está solucionada.

     A aprovação da Matriz Mínima parte do reconhecimento de que é imprescindível definir parâmetros para colocar em movimento o Registro de Profissionais de Saúde em cada Estado Parte, considerando que o Tratado de Assunção tem como finalidade permitir a livre circulação de profissionais.

    Revalidação no Brasil
    De acordo com o Manual de Orientação para Profissionais de Saúde, criado pelo Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde, o atendimento à Matriz Mínima não é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Seria necessário que o profissional preenchesse todos os requisitos e exigências legais do respectivo Estado Parte do Mercosul. E, no Brasil, é preciso que o profissional revalide o diploma obtido em escola estrangeira em uma universidade pública de ensino superior no País e registre-se, obrigatoriamente, no respectivo Conselho, de acordo com as leis nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação) e nº 3.268/57.

    Porém, tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado nº 399/11, que visa alterar o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, acrescentando os parágrafos 4º e 5º. Eles preveem a possibilidade de revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições estrangeiras de ensino superior “de reconhecida excelência acadêmica”.

    Apesar da eventual sanção do projeto de lei, o Cremesp defende que não há possibilidade de ocorrer a revalidação e o reconhecimento automático dos diplomas obtidos em instituições estrangeiras.

    (Parecer do Departamento Jurí­dico do Cremesp, de 18/09/14)

    Tags: Mercosulrevalidaçãodiplomasestrangeiros.

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