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    17-09-2014

    Saúde suplementar

    Relação contratual com operadoras sem registro ativo ou cancelado constitui atividade irregular


    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) orienta os profissionais e prestadores de serviço de saúde a pesquisar se seus contratantes estão regularmente registrados junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Relação contratual com pessoas jurídicas que não tenham registro ativo pode caracterizar prática de atividade irregular.

    Para auxiliar os profissionais e prestadores a ANS disponibiliza, em seu portal, a listagem das operadoras de planos privados de assistência à saúde que tiveram o registro cancelado. É possível, ainda, ter acesso a um formulário com as operadoras ativamente registradas junto à Agência. A busca pode ser feita pelo nome, número de registro na ANS ou pelo CNPJ da operadora.

    Caso a pessoa jurídica pesquisada figure na lista de operadoras com registro cancelado ou não esteja no formulário de empresas registradas junto à ANS, a sua atuação como operadora de planos privados de assistência à saúde é irregular. Desta forma, torna-se vedada a manutenção de contrato, credenciamento ou referenciamento com essas pessoas jurídicas.

    Os profissionais e prestadores devem estar atentos a essas informações, já que a manutenção da relação contratual com essas empresas, além de precária e arriscada, poderá ser caracterizada como prática de atividade irregular, conforme está previsto no parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 9.656/98.

     

    Como pesquisar
    A listagem das pessoas jurídicas que tiveram seu registro cancelado pode ser obtida pelo seguinte caminho: home do site da ANS, seção “Planos de Saúde e Operadoras” > “Espaço da Operadora” > “Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos” > “Cancelamento do Registro de Operadora” > “Registro Cancelado”.

    Já o formulário de operadoras com registro na ANS pode ser consultado com os seguintes passos: home do site da ANS > seção “Planos de Saúde e Operadoras” > “Informações e Avaliações de Operadoras” > “Consultar dados”.

     

     

    Tags: saúde suplementaroperadorasplanos de saúdeempresaspessoa jurídicaPJ.

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