Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    15-09-2014

    Egressos de Medicina

    Inscrições para avaliação de 2014 terminam nesta segunda, 6/10, e devem ser feitas exclusivamente pela internet


    O prazo para a realização da inscrição do Exame do Cremesp termina nesta segunda-feira, 6 de outubro. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela a internet no portal da Fundação Carlos Chagas.

    Após nove edições do Exame, a prova deste ano será realizada em 19 de outubro, um domingo.
     


     

    Inscrição secundária e transferências
    De acordo com o artigo 9º, da Resolução nº 267, de 13 de agosto de 2014, que regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados, os médicos que possuem inscrição em outros Conselhos Regionais e pleiteiam a inscrição secundária ou transferência definitiva para o Cremesp não precisam realizar a prova.

    Em caso de dúvidas referentes ao Exame, entre em contato com a nossa seção de Registros Profissionais pelo número (11) 3017-5625 ou envie um e-mail para srp@cremesp.org.br.

     

     


     

    Em tempo
    No ano passado, 3.328 egressos de Medicina em todo o País realizaram a prova, representando um aumento significativo no número de participantes. Para este ano, a previsão é de que o exame contará com a participação de mais de 100 escolas de Medicina em todo o País.

    O desempenho na prova continua não atrelado à obtenção do registro profissional junto ao Conselho, medida que dependeria de lei federal para ser adotada. Mas, na opinião de Bráulio Luna Filho, conselheiro e coordenador do Exame do Cremesp, “após duas edições obrigatórias, temos de trabalhar para que o Exame se estenda para todo o País, adquirindo futuramente um caráter eliminatório”, afirmou.

    O Projeto de Lei nº 217/2004, que visa instituir o exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício pleno da profissão, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado em 20 de novembro de 2013, e se encontra na Comissão de Assuntos Sociais.
     

     



    Conteúdo
    A prova objetiva de 2013 reuniu 120 questões de múltipla escolha que abordaram Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular).

    As regras para a realização do Exame foram criadas por uma Comissão Interna do Cremesp, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas, responsável pela elaboração e aplicação das provas.

    Acompanhe AQUI, a Resolução Cremesp nº 267, que regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados

     


     

    Judiciário reafirma legalidade do Exame do CREMESP


    Em ação judicial movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior, o Exmo. Juiz Federal Dr. João Batista Gonçalves negou o pedido de tutela antecipada para que o Conselho fosse impedido de exigir a comprovação de realização do Exame do CREMESP como requisito à concessão do registro de médico.

    Segundo o Exmo. Magistrado: “A Constituição Federal, nos termos de seu artigo 5º, inciso XIII, estipula que é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", portanto referido direito não se apresenta como absoluto, irrestrito. No caso da medicina, atividade que por seu munus demandou regulamentação própria, a edição de lei federal a disciplinar a profissão, mais precisamente a Lei nº 3.268/1957, apenas veio a cumprir mandamento constitucional, inclusive para assegurar aos contratantes a necessária perícia, pelo que exames de suficiência, ao menos perfunctoriamente, parecem ser adequados à atividade. É evidente, contudo, que o legislador e o operador do direito não estão autorizados a impor condições excessivas ou inexeqüíveis e nem traçar condições frágeis que sacrifiquem outros interesses jurídicos em favor da ampla liberdade, além do que não podem suprimir formal ou materialmente o próprio reconhecimento da prerrogativa tida como fundamental, configurando a conhecida teoria dos limites dos limites.”

    De acordo com o Coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, conselheiro Henrique Carlos Gonçalves, "o Juíz Federal, em irretocável fundamentação, privilegiou com razoabilidade o direito à vida e à atenção médica de qualidade em detrimento de quaisquer outros interesses".

    Segundo o advogado do Conselho, Osvaldo Pires Simonelli, o Ministério Público Federal, nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.34.001.008293/2012-71, já havia reconhecido a importância e a legalidade da avaliação dos egressos. Da decisão ainda cabe recurso (Processo nº 0004680-51.2014.4.03.6100).

     

    VEJA O EDITAL COMPLETO DO EXAME DO CREMESP 2014

     

     

     

    Tags: exameavaliaçãoprovaExame do Cremesp.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 19 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 328 usuários on-line - 19
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.