O prazo para a realização da inscrição do Exame do Cremesp termina nesta segunda-feira, 6 de outubro. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela a internet no portal da Fundação Carlos Chagas.
Após nove edições do Exame, a prova deste ano será realizada em 19 de outubro, um domingo.
Inscrição secundária e transferências
De acordo com o artigo 9º, da Resolução nº 267, de 13 de agosto de 2014, que regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados, os médicos que possuem inscrição em outros Conselhos Regionais e pleiteiam a inscrição secundária ou transferência definitiva para o Cremesp não precisam realizar a prova.
Em caso de dúvidas referentes ao Exame, entre em contato com a nossa seção de Registros Profissionais pelo número (11) 3017-5625 ou envie um e-mail para srp@cremesp.org.br.
Em tempo
No ano passado, 3.328 egressos de Medicina em todo o País realizaram a prova, representando um aumento significativo no número de participantes. Para este ano, a previsão é de que o exame contará com a participação de mais de 100 escolas de Medicina em todo o País.
O desempenho na prova continua não atrelado à obtenção do registro profissional junto ao Conselho, medida que dependeria de lei federal para ser adotada. Mas, na opinião de Bráulio Luna Filho, conselheiro e coordenador do Exame do Cremesp, “após duas edições obrigatórias, temos de trabalhar para que o Exame se estenda para todo o País, adquirindo futuramente um caráter eliminatório”, afirmou.
O Projeto de Lei nº 217/2004, que visa instituir o exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício pleno da profissão, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado em 20 de novembro de 2013, e se encontra na Comissão de Assuntos Sociais.
Conteúdo
A prova objetiva de 2013 reuniu 120 questões de múltipla escolha que abordaram Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular).
As regras para a realização do Exame foram criadas por uma Comissão Interna do Cremesp, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas, responsável pela elaboração e aplicação das provas.
Acompanhe AQUI, a Resolução Cremesp nº 267, que regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados
Judiciário reafirma legalidade do Exame do CREMESP
Em ação judicial movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior, o Exmo. Juiz Federal Dr. João Batista Gonçalves negou o pedido de tutela antecipada para que o Conselho fosse impedido de exigir a comprovação de realização do Exame do CREMESP como requisito à concessão do registro de médico.
Segundo o Exmo. Magistrado: “A Constituição Federal, nos termos de seu artigo 5º, inciso XIII, estipula que é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", portanto referido direito não se apresenta como absoluto, irrestrito. No caso da medicina, atividade que por seu munus demandou regulamentação própria, a edição de lei federal a disciplinar a profissão, mais precisamente a Lei nº 3.268/1957, apenas veio a cumprir mandamento constitucional, inclusive para assegurar aos contratantes a necessária perícia, pelo que exames de suficiência, ao menos perfunctoriamente, parecem ser adequados à atividade. É evidente, contudo, que o legislador e o operador do direito não estão autorizados a impor condições excessivas ou inexeqüíveis e nem traçar condições frágeis que sacrifiquem outros interesses jurídicos em favor da ampla liberdade, além do que não podem suprimir formal ou materialmente o próprio reconhecimento da prerrogativa tida como fundamental, configurando a conhecida teoria dos limites dos limites.”
De acordo com o Coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, conselheiro Henrique Carlos Gonçalves, "o Juíz Federal, em irretocável fundamentação, privilegiou com razoabilidade o direito à vida e à atenção médica de qualidade em detrimento de quaisquer outros interesses".
Segundo o advogado do Conselho, Osvaldo Pires Simonelli, o Ministério Público Federal, nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.34.001.008293/2012-71, já havia reconhecido a importância e a legalidade da avaliação dos egressos. Da decisão ainda cabe recurso (Processo nº 0004680-51.2014.4.03.6100).
VEJA O EDITAL COMPLETO DO EXAME DO CREMESP 2014
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