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    26-06-2014

    Canabinoides

    CFM alerta para pesquisa e uso exclusivamente terapêutico de produtos derivados de cannabis


    Em nota divulgada na última sexta-feira, 6 de junho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece a população sobre não confundir o uso de “canabinoides” (isolados, titulados e pesquisados para fins medicinais) com o produto in natura para uso fumado ou ingerido, por este não ter valor científico ou terapêutico.

    A entidade ressaltou que defende a pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CONEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa.

    Na nota, o CFM alerta ainda que o atual debate no parlamento sobre a descriminalização/legalização das “cannabis indica e sativa” para consumo “recreativo” desvia a atenção do povo brasileiro do debate sobre temas cruciais como a insegurança, a falta de investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

    A íntegra do documento está a seguir:

     



    NOTA DE ESCLARECIMENTO E ALERTA À POPULAÇÃO

    O Conselho Federal de Medicina, através de seu Plenário, reunido em sessão ordinária entre 04 e 06 de junho de 2014 vem a público


    ESCLARECER QUE:

    1 – Desde sua criação há 57 anos, esta autarquia federal se posicionou sempre ao lado das causas que defendam a saúde do povo brasileiro;
    2 – Dentre tais causas está o apoio à construção de leis e campanhas de combate ao tabagismo e abuso de bebidas alcoólicas por entender que seu uso sem restrições é nocivo à saúde;
    3 – Tem se aliado às entidades e grupos que trabalham para banir da mídia as propagandas de bebidas alcoólicas por entendê-las nocivas à saúde pública e incentivadoras, entre crianças e jovens, à formação de consumidores e futuros dependentes;


    ALERTAR QUE:

    4 – Não se deve confundir o uso médico de “canabinoides” (isolados, titulados e pesquisados para uso medicinal) com o produto in natura para uso fumado ou ingerido por não ter valores científico ou terapêutico;
    5 – Defende a pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CONEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa;
    6 – Cabe à ANVISA, como representante da autoridade federal, registrar produtos e substâncias para uso em pesquisa ou comercial, obedecendo a sérias regras de segurança;
    7 – Ao CFM, conforme previsto na Lei 12.842/2013, cabe o reconhecimento científico de substâncias e procedimentos para utilização na prática médica;
    8 - O atual debate no parlamento sobre a descriminalização/legalização das “cannabis indica e sativa” para consumo “recreativo” desvia a atenção do povo brasileiro do debate sobre temas cruciais como a insegurança, a falta de investimentos em saúde, educação e infraestrutura;


    CONCLUIR QUE:

    9 – Por todo exposto, se manifesta contrário à liberação para uso recreativo de quaisquer substâncias que ofereçam riscos à saúde pública e gerar despesas futuras para nosso combalido sistema de saúde e securitário.


    Brasília, 6 de junho de 2014.

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

     

    Tags: cannabisterapêuticomedicinalcanabinoidespesquisa.

    Veja os comentários desta matéria


    Congratulações Há algum tempo esperava pelo posicionamento claro do CREMESP! Afinal temos a oportunidade de conhecer, opinar e decidir sobre as diversas indicações das substancias derivadas da Cannabis, produto milenar, utilizado por diversas culturas e para diferentes aplicações artesanais, terapêuticas e/ou recreativas. Mas mesmo seu uso recreativo, deve ser analisado pela ótica da Saúde Pública, por seu uso estar disseminado entre os jovens, em especial nas comunidades e universidades, com riscos inerentes e similares ao alcoolismo e tabagismo. Bem dito, que outros assuntos só desviam a atenção pública e os devidos investimentos em que realmente importa. As urnas estão aí!!! Nosso dever também é esclarecer e educar.
    Maria Angela Agresta

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