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    11-04-2014

    Plano de Carreira

    Governo de São Paulo sanciona lei sobre a carreira de médico que atua no serviço público


    Alckmin sanciona o PL 59/2013, que define critérios de remuneração para o médico que atua em hospitais do Estado

     

    Após ser aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Complementar nº 59, de 2013, que altera a legislação sobre a carreira de médico que atua no serviço público no Estado de São Paulo, foi sancionado nesta segunda-feira, 7 de abril, pelo governador do Estado Geraldo Alckmin. O evento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes.

    Entre os representantes da classe médica paulista, compareceram na solenidade de assinatura o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa, e Marun David Cury, Diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), além do secretário estadual de Saúde David Uip.
     


    Ladislau (à esq.), ao lado do governador Geraldo Alckmin, e de Marun Cury, no Palácio dos Bandeirantes


    Com a sanção da lei, os médicos com maior tempo de trabalho no serviço público não precisarão regressar à categoria de Médico I. Essa nova legislação estabelecerá três classes: Médico I (até 10 anos de serviço público), Médico II (entre 10 e 20 anos) e Médico III (acima de 20 anos). “Não é justo médicos que, por exemplo, tenham 30 anos de serviços prestados, submeterem-se novamente a uma avaliação para serem enquadrados na categoria de médico III”, afirma Ladislau Rosa.

    Profissionais com títulos de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão receber um bônus de R$ 1.330 até R$ 1.957,50. Segundo o Governo, a medida visa atrair médicos altamente qualificados para a rede pública de saúde.

    Os novos valores valem tanto para os profissionais já atuantes nos hospitais estaduais quanto para os que entrarem por meio de novos concursos, que iniciam a carreira na categoria de Médico I.

    Na tabela abaixo, por exemplo, podem ser conferidos os valores máximos que os médicos Classe I devem receber para 20 horas semanais, acrescidos de valores referentes à gratificação e produtividade, de acordo com agora Lei Complementar 1239, de 08/04/2014 (antigo PLC-59):
     

     

     

     

     

     

    VEJA ÍNTEGRA DA LEI COMPLEMENTAR 1239, DE 08/04/2014

     

    Fotos: Osmar Bustos

    Tags: carreira de médicoEstadoPL 59.

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