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    09-09-2013

    Jairo Marques

    Conselho ameaça não registrar estrangeiros

    Órgão questiona qualidade e informações de documentos apresentados por médicos

     

    Cópias simples do diploma do curso de medicina realizado em universidades estrangeiras, algumas delas não acompanhadas de tradução, declarações de habilidade em língua portuguesa com erros, documentos indecifráveis e ausência de informações.

    Estes são alguns dos problemas encontrados pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) no primeiro lote que recebeu para registro de profissionais vindos ou formados em outros países -- e que devem fazer parte do Mais Médicos.

    Os papéis foram entregues na última sexta-feira por quatro advogados da União.

    "Diante do que recebi, minha disposição é só conceder o registro com ordem judicial. Alguém terá de assinar documento se responsabilizando por esses profissionais, não eu", afirma Renato Azevedo, presidente do conselho.

    A maioria dos processos é de brasileiros formados no exterior. Há diplomas de universidades de Cuba, da Rússia, da Argentina, da Arábia Saudita, entre outras.

    Há também pedidos de registros temporários para médicos estrangeiros formados fora de seu país de origem, como um boliviano que estudou em Cuba.

    Nas traduções apresentadas, há mistura de idiomas, trechos desconexos e, em vários casos, nenhuma indicação de quem elaborou os documentos em português.

    A medida provisória que dá sustentação ao programa Mais Médicos determina que os estrangeiros tenham "noções" de português e os livra de traduções juramentadas de documentos.
     

    RISCOS

    Para um médico formado no Brasil, o conselho exige a apresentação do diploma original, que tem os dados confirmados nas universidades.

    "Corremos riscos sérios de cair em fraudes com essas cópias que foram apresentadas. Sem cuidado, podemos credenciar pessoas que não são médicas", diz Adriana Teixeira Trindade Ferreira, advogada do Cremesp.

    Os membros do conselho afirmam ainda que faltam nos papéis informações de quem será o supervisor dos trabalhos e o local onde irão trabalhar, com exatidão.

    "Nem em um país de quinta categoria um registro médico é pedido dessa maneira. Vamos à Justiça tentar barrar isso", declara Azevedo.

    O conselho tem quinze dias para dar uma resposta sobre os registros. Procurada ontem, a assessoria do Ministério da Saúde não respondeu.

     

    Texto orginalmente publicado no Jornal Folha de São Paulo, edição desta segunda, 9 de setembro de 2013 - Canal Cotidiano.

     

    Tags: Folha de S. Paulodocumentaçãomédico estrangeiroregistro profissionalCRMregistro.

    Veja os comentários desta matéria


    Creio que todas as instituições de classe, especialmente a médica, deve sim, fiscalizar e coibir os abusos deste (des)governo que aí está. Liberar registros provisórios é um perigo!
    Anete Maria
    Muito justo que a atenção à saúde alcance todo o território brasileiro. No entanto, para este exercício o profissional deve estar legalmente qualificado. Deve ter diploma reconhecido e, no caso médico, que seja através dos CRMs. Mais do que justo seja realizado o REVALIDA, comprovação de documentação original e pesquisa se verdadeira, tradução por órgão juramentado e os responsáveis pelo treinamento e supervisão dos que irão praticar o ato médico. Afirmamos que a nossa Carta Ética Maior é o Código de Ética Médico e lá se encontram inseridos os ditames que devem rigorosamente serem seguidos pelos que praticam a Medicina neste País. Portanto, mais do que justa a atuação enérgica dos CRMs não concedendo provisoriamente tais registros e só o fazendo uma vez preenchidos todos os requisitos necessários para o exercício legal da Medicina. A medida deve ser enxergada igualmente tanto para Chico como para Francisco.
    Franz Schubert Cavalcanti
    Prezado conselho. Vcs têm uma grande razão em não aceitar documentos de origem duvidosa. Mas, se esse programa der certo, os médicos brasileiros serão obrigados a cumprir o horário estabelecido, senão estarão fora do sistema, pois até um ajudante geral consegue ter 3 empregos, não cumprindo o horário em nenhum deles. Vejo que com isso vai acabar a folga de muitos médicos. Por isso é grande revolta, não é verdade? A população está de olho...
    carlos correa
    O Brasil é um país sério?
    José Alberto Caliani
    Apoio incondicionalmente a atitude do Conselho em não burlar os estatutos e exigências desta entidade para emitir estes registros. É inaceitável que o governo possa ser maior que o Estado, impondo transgressões legais sucessivamente. O ministro Padilha está incorrendo em ilícito ético ao utilizar-se de cargo hierárquico superior para obter vantagens políticas, além de atentar contra a atividade médica, patrocinando o exercício ilegal da profissão. Cabe ação pessoal contra o Ministro. O CFM já pensou em pedir parecer para a Organização Internacional do Trabalho sobre esta terceirização com precarização?
    Arnaldo Braga
    Será o maior dos absurdos se o CREMESP conceder licença a esses médicos.
    Gilberto Freitas
    Aqui é um pais que aceita documentos com erros e ortografia errada. Espero que o Conselho não aceite esses documentos que, com certeza, há falsos neles.
    Newton Ferreira Campanha
    Concordo plenamente com o Dr. Renato Azevedo, que no uso de suas atribuições frente ao Conselho, não deve assumir a responsabilidade em conceder o registro provisório a estes profissionais sem que os mesmos sejam avaliados em todos os quesitos aos quais os próprios brasileiros são submetidos para revalidarem seus diplomas obtidos no exterior e que obrigatoriamente tenham domínio da língua Portuguesa, bem como a escrita em português. No meu ponto vista, acho que seu Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições, deveria conceder a autorização e o registro provisório aos médicos importados, assinando tal documento como responsável pelas atitudes profissionais exercidas no Brasil por estes médicos, se responsabilizando integralmente, já que é conivente em autorizar a atividade dos mesmos nas condições atuais, e não passar a responsabilidade a terceiros, que o eximiria de culpabilidade no futuro. Alguém precisa se responsabilizar e assinar embaixo, em respeito aos brasileiros.
    marcos
    Prezado Presidente do Cremesp e demais conselheiros. Ser conselheiro é uma atividade honrosa e requer sacrifícios como o que vos acerca agora, da obrigação de registrar CRM provisório, sob as penas da lei. Na defesa da saúde pública, nossos conselheiros terão o apoio da classe nesse enfrentamento com o Estado arbitrário. Quando o Estado os acusar, recomendo uma linha de defesa jurídica baseada na nobre arguição da objeção de consciência, ilegibilidade de conduta adversa e legítima defesa de terceiros. Contem conosco.
    Benedito de Pina Almeida Prado Júnior

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