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    15-07-2013

    Ato Médico

    Presidenta Dilma sanciona lei que estabelece atividades privativas dos médicos, com veto a diagnóstico de doenças


    O Ato Médico, lei que regulamenta o exercício da Medicina, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, foi publicado na edição deste dia 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), e entrará em vigor em 60 dias.

    O Artigo 4 teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças, defendido pelas entidades médicas. Com os vetos presidenciais, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses, e prescrever órteses e próteses oftalmológicas, por exemplo.

    A alegação de Dilma foi que "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica", como programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. 


    Restrições
    A lei estabelece que caberá apenas aos formados em Medicina a indicação e intervenção cirúrgicas; a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias); a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

    Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular. 



    Lei Federal n12.842 

     

    Tags: Ato MédicoLegislaçãoRegulamentação.

    Veja os comentários desta matéria


    Eu sou acadêmico de Direito e acho que a Medicina (assim como a Odontologia e a Veterinária) deve ser respeitada assim como a Engenharia e o Direito, pois são tradicionalmente as bases e pilares do nosso mundo...Por isso eu sou a favor do Ato Médico.
    FERNANDO FRIAS RABELLO
    Creio que o CFM perdeu o bonde da história, ao permitir ou pelo menos não insistir na exclusão do veto proposto. Logo logo teremos pessoas em programas de TV fazendo diagnósticos e propondo terapias, o que para nós, médicos, é restrito devido às normas institucionais. Uma pena.
    marcos de carvalho costa
    O Projeto de Lei do Senado nº 268/2002 sobre a assunto previa em seu inciso I do Artigo 4º que a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” seriam atividades privativas do médico como, aliás, sempre foram, uma vez que se constituem em responsabilidades profissionais, exclusivas e intransferíveis dos médicos. Por razões que a boa razão desconhece, esse inciso foi VETADO na lei recentemente aprovada, ou seja, salvo melhor interpretação, tal veto libera para qualquer mortal o direito de diagnosticar e prescrever. Ao retirar dos médicos o direito, o dever e a responsabilidade jurídica dos atos de diagnosticar e prescrever, a lei aprovada subverte o ordenamento jurídico. Ao permitir implicitamente que qualquer pessoa possa exercer atividades de diagnóstico e tratamento, fica sem efeito a caracterização do exercício ilegal da medicina, tal como previsto no Artigo 282 do Código Penal. Pior ainda: legaliza a prática do curandeirismo.
    Augusto Pimazoni Netto
    Mais uma vez o Governo Federal dá sinais de sua ingerência e incompetência em administrar os interesses da sociedade. Mas nós, médicos, aprendemos que, ao contrário do que dizem os escritores, o tempo não cura todas as feridas mas, sim, que o tempo revela todos os efeitos colaterais possíveis; ou seja, veremos com o passar dos anos os reflexos deste rompante administrativo impensado e inconsequente do poder público. Decerto chegará o dia em que serão noticiados pelos meios de comunicação erros médicos cometidos por não médicos ou por médicos que não foram habilitados para o desempenho do sacerdócio, sim, sacerdócio, porque ser médico é mais do que uma profissão ou uma habilitação técnica, é um sacerdócio, é uma escolha de vida! Chegará o dia em que outro Presidente da Republica terá que revogar todas estas novas leis, feitas e vendidas como mate quente, pois, a sociedade perceberá que o mate que estava quente esfriará, perderá sua atratividade, porém, continuará amargo!
    Fabio
    Motivos principais pelo qual venho, através deste acesso, reclamar sobre o PL do Ato Médico e comemorar os vetos da presidente Dilma: 1) A importância de equipes multidisciplinares na área da Saúde e no SUS; 2) Os 4 milhões de profissionais de saúde que serão prejudicados em sua área de atuação (farmacêuticos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, biomédicos, enfermeiros, educadores físicos e professores de educação física, etc); 3) o Ato Médico fere alguns cultos religiosos como Umbanda, Candomblé e a filosofia Kardescista; 4) Existem muitos mais erros médicos aparecendo nos jornais todos os dias, portanto, não existe superioridade desses profissionais.5) Todos nós, em algum momento de nossas vidas, nos deparamos com erros de diagnóstico e prescrição médica, portanto, também não justifica a exclusividade. 6) A acupuntura, que trata-se de análise energética e equilíbrio entre os 5 elementos da natureza e Yin e Yang, ou seja, de nada tem a ver com o diagnóstico.
    Kamila de Oliveira Zanon
    Prezados Senhores, com os vetos podemos dizer que ficamos em lugar pior do que estávamos. Atos que anteriormente eram implicitamente considerados de prerrogativa médica, agora com a lei e vetos perdem até a prerrogativa tácita.Temos que lutar pela derrubada dos vetos.
    Petronio G. Thomaz
    Com a decisão da Presidente (não entendo porque o Cremesp opta por PresidentA, não precisamos bajular para seguir nossa vida), sobre a lei do exercício da Medicina, esta definiu como efetivamente médicos, apenas os colegas que exercem cirurgia ou anestesia; todos os que trabalham com clínica foram nivelados a profissionais da saúde, não havendo identidade profissional médica. O ato do ministro da saúde, é de profunda ofensa aos médicos, à medicina e à segurança da população. Penso que por uma questão de dignidade profissional os conselhos de medicina, nas suas instâncias, deveriam se retirar, como forma de protesto, na duração deste governo, das comissões, comitês e de qualquer orgão ligado ao ministério da saúde e da educação. Afinal, participar deles só dá álibe à ideia de que o que pensamos é levado em conta, ou de concordamos com o que é ali levado à execução.
    fabio luz
    A Presidente quer acalmar os ânimos das pessoas punindo outras, pois, ao se fazer veto a um projeto de Lei que apenas regulamentava a profissão médica, diagnosticar doenças é ato médico em todos os lugares do mundo. Como tratar hipertensão se um profissional não sabe a fisiopatologia das hipertensões arteriais...Como tratar tuberculose se o indivíduo não sabe diagnosticar. Será que estamos no caminho certo? Geovany Antonio - Acadêmico do 2° período do curso de Medicina.
    Geovany Antonio Alves da Silva
    Com os vetos da Dilma quem ganha é a população.
    Christiano Rosa

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