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    02-05-2013

    TNF-alfa

    Vigilância em Saúde orienta sobre a prescrição de medicamentos inibidores do fator de necrose tumoral

    A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA), divulgou em 3 de abril, comunicado aos profissionais de saúde de ambulatório de especialidades e outras instituições com médicos especialistas prescritores, orientando especial cuidado na dispensação de medicamentos inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa) a pacientes com risco de adoecimento pelo Mycobacterium tuberculosis.

    O alerta está fundamentado no surgimento de um caso de tuberculose em paciente que estava sob tratamento com TNF-alfa.

    Veja, a seguir, íntegra do documento emitido pelo órgão, ratificando atenção na prescrição dos inibidores:

     



    Ofício Circular nº 46/2013
    Prezado(a) Senhor(a),

     

    Considerando que a utilização de medicamentos inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa) pode aumentar o risco de adoecimento pelo Mycobacterium tuberculosis, devido à reativação do estado latente, podendo manifestar-se com quadro clínico atípico da tuberculose na forma miliar ou extrapulmonar;

    Considerando que o uso de medicamentos inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa), por exemplo Adalimumabe, Etanercepte e Infliximabe, também conhecidos como agentes biológicos (dispensados pela Farmácia de Alto Custo), associado ao resultado de prova tuberculínica igual ou maior que 5 mm consta dentre as indicações para tratamento da infecção latente tuberculosa (ILTB) conforme Manual de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde – 2011;

    Orientamos que:

    - Está indicada a prova tuberculínica previamente ao uso destes medicamentos;
    - Os casos que apresentarem resultado da prova tuberculínica igual ou
    maior que 5 mm, devem ser avaliados e sendo descartada a tuberculose, está indicado o tratamento da ILTB com Isoniazida na dose de 5 a 10 mg/kg de peso, até a dose máxima de 300 mg por dia, pelo período mínimo de 06 (seis) meses;
    - De acordo com orientação da Divisão de Tuberculose do Centro de
    Vigilância Epidemiológica (CVE), o ideal é iniciar a Isoniazida e esperar pelo menos 02 (dois) meses para introduzir o medicamento inibidor do fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa). Caso não seja possível aguardar o período recomendado, o tratamento pode ser iniciado concomitantemente; porém, o risco de evolução para Tuberculose é grande.
    - Para que a Isoniazida seja dispensada pelos Centros de Saúde aos
    referidos pacientes, o médico prescritor deverá informar a Unidade sobre o uso de medicamentos inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa) e resultado da prova tuberculínica, através de relatório anexo à prescrição.
    - Outras indicações de tratamento da ILTB constam do Manual de
    Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde – 2011 (páginas 102 a 104).

    Em caso de dúvida, entrar em contato com a Vigilância em Saúde
    (VISA) do Distrito de Saúde de referência ou com o Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA).

    Atenciosamente,
    Maria Alice Satto
    Coordenadora do Programa de Tuberculose – DEVISA
    Maria Elisa A. M. Bertonha
    Coordenadora da área de Assistência Farmacêutica
    Drª Valéria C. Miola Vendramini e Drª Elisabeth Amstalden
    Núcleo da área de Especialidades

     

     


    Em tempo
    Simultaneamente à divulgação do comunicado, o Ministério da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde e o Departamento de Vigilância Epidemiológica, disponibilizou para consulta o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Clique AQUI para acessar.


    Fonte: Devisa

     


    Tags: Mycobacterium tuberculosistuberculoseinibidores do fator de necrose tumoral alfaTNF-alfa.

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