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    02-04-2013

    Jornal do Cremesp

    Conselho da Ordem dos Médicos da França quer mais rigor na revalidação de diplomas

    Já disponível na versão on-line, a edição de março do Jornal de Cremesp (nº 301) traz, entre seus destaques, matéria especial sobre o estudo Demografia Médica do Brasil - Volume 2 e o resultado da fiscalização da Delegacia Regional do Cremesp de Campinas em UTIS nenonatais. O entrevistado da última edição do JC é o presidente da Seção de Formação e Competências Médica  do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos da França, Robert Nicodeme, que defende mais rigor na  revalidação de diplomas médicos. Confira a entrevista na íntegra a seguir:

    “Propomos exame obrigatório para médicos extraeuropeus e que as provas possam aferir conhecimentos e não apenas validar funções ou títulos”

    A revalidação de diplomas de Medicina de escolas estrangeiras não é um problema apenas do Brasil. Outros países, como a França, enfrentam preocupações semelhantes. O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos daquele país, por meio do presidente de sua Seção de Formação e Competências Médicas, Robert Nicodeme, tem defendido mais rigor tanto em relação aos médicos procedentes da própria Europa quanto de países de outros continentes. Com um extenso currículo como médico geral, professor universitário e dirigente de associações médicas francesas, Nicodeme explica, em entrevista exclusiva ao Jornal do Cremesp, as posições da entidade, que, baseada na legislação francesa, “supervisiona a manutenção dos princípios da ética, da competência e de zelo, indispensáveis ao exercício médico, bem como as regras do código de deontologia”.


    Os médicos europeus podem trabalhar em qualquer país da Comunidade Europeia?
    Os médicos franceses, da Comunidade Europeia, ou de algum país do Espaço Econômico Europeu – que inclui os 27 países membros da Comunidade Europeia mais Islândia, Liechtenstein e Noruega –, além do Marrocos e da Algéria, devem ter, para exercer a profissão na França, um diploma de Medicina, registrado em algum regional da Ordem dos Médicos, segundo o Código de Saúde Pública francês. A exigência de registro não se aplica aos médicos que trabalham nos serviços de saúde das forças armadas.

    É preciso fazer uma revalidação de diplomas de outros países?
    Cada país europeu realiza a revalidação segundo suas regras nacionais, mas, de acordo com as exigências da Comunidade Europeia, algumas especialidades são reconhecidas automaticamente. Contudo, a Ordem dos Médicos da França constata, cada vez mais, a falsificação de títulos, diplomas e atestados de competência. Estamos muito atentos à autenticidade desses documentos, mesmo porque a legislação francesa nos incumbe a tarefa de verificá-los, para permitir o exercício da Medicina na França. O reconhecimento automático é um sucesso, em termos de mobilidade de médicos na Europa, mas esse sistema não garante que o profissional tenha os conhecimentos, as competências e a experiência necessárias para exercer a especialidade. Na verdade, um médico que tenha os diplomas e títulos necessários para uma inscrição automática pode nunca ter exercido sua disciplina ou sido autorizado a exercê-la. Uma harmonização mínima na formação das especialidades na Europa permitiria uma revalidação fundada não somente na duração, mas também no conteúdo, pois as áreas de atividade e os títulos de especialista podem ser muito diferentes dentro da Comunidade Europeia, em função da organização sanitária de cada país.

    Os médicos procedentes de países que não pertencem à Comunidade Europeia nem ao Espaço Econômico Europeu podem trabalhar na França?
    Desde 1999, uma sucessão de leis determinou que os estabelecimentos públicos de saúde podem contratar médicos diplomados, detentores de títulos ou certificados de competência, procedentes de países que não fazem parte da Comunidade Europeia nem do Espaço Econômico Europeu, mas apenas se cumprirem uma série de dispositivos. Contudo, a mesma legislação abriu exceção para os médicos que já exerciam a profissão em estabelecimentos públicos no território francês até então. Em 2006, essa medida de exceção foi prorrogada até 31 de dezembro de 2011. A partir de 2012, os profissionais com diplomas de outros continentes só podem exercer a Medicina na França após serem aprovados em um exame que avalia seus conhecimentos. Os candidatos podem repetir a prova, no máximo, três vezes. Porém, novamente, os médicos contratados anteriomente – nesse último caso, antes de 3 de agosto de 2010 – foram autorizados a exercer a profissão, de 31 de dezembro de 2011 até 2016.

    Como é feito o exame de revalidação?
    A regulamentação dessa legislação simplificou o exame, substituindo a prova teórica por uma prática. A teórica foi, portanto, suprimida. É lamentável também que a atividade examinada não seja obrigatoriamente a que será exercida. O Ministério da Saúde quer regularizar a situação dos médicos diplomados fora da Comunidade Europeia que tenham trabalhado no sistema hospitalar público francês. Porém, as medidas excepcionais em relação a esses profissionais tornaram-se um procedimento comum, uma vez que os critérios de admissão foram ampliados, criando uma diferenciação em relação aos estudantes e aos internos da França – que fazem exame nacional de ordem e têm de cumprir uma determinada carga horária de estudos, entre outras exigências. Uma pesquisa do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos sobre as qualificações dos especialistas, realizada entre 2009 e 2012, evidencia que a universidade francesa não representa mais a principal via de formação de todos os médicos registrados em nossa entidade. Aliás, essa via é minoritária em certas especialidades. Por isso, perguntamos: as provas para revalidação dos diplomas expedidos fora da Europa não deveriam ser obrigatórias para qualquer atividade médica na França, legitimando os conhecimentos e as competências dos candidatos? A avaliação não deveria se basear na formação e na experiência, de forma equivalente àquelas que são exigidas para a obtenção do diploma de Medicina francês? Assim, preocupado em assegurar a equidade e o reconhecimento das qualificações dos médicos diplomados fora da Comunidade Europeia, que participam de maneira importante do bem-estar e da saúde de nossos cidadãos, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos defende um novo procedimento de autorização do exercício médico (PAE).

    Como seria esse novo procedimento?
    Considerando que a competência médica se define, dentro das especialidades, por: área de atividade, conteúdo da formação, nível da formação e respeito à deontologia, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos propõe : que o exame PAE para os médicos extraeuropeus deve ser obrigatório, desde que os pré-requisitos sejam cumpridos, para exercer uma atividade médica; que as provas devem aferir incontestavelmente os conhecimentos teóricos, práticos e as competências dos candidatos e não se limitar a validar funções ou títulos; e que os candidatos reprovados três vezes não possam mais fazer o exame.


    Para acessar o Jornal do Cremesp nº 301 na íntegra clique AQUI 


    Tags: JornalCremesp301entrevistaFrançaOrdemMédicosdiplomasfiscalizaçãoUTICampinasdemografia.

    Veja os comentários desta matéria


    Fantástico. Assim todos deveriam ser avaliados, os formados no Brasil e os formados fora também, dentro do mesmo processo de avaliação. Acredito que seriam dirimidas muitas dúvidas.
    Adriano

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