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20-03-2013 |
Aborto |
CRMs são a favor da autonomia da mulher, e do médico, na decisão de interromper a gestação em casos específicos |
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A decisão foi tomada durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém (PA). Na ocasião, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os CRMs ressaltaram, em conjunto, que entendimentos distintos devem ser respeitados, como se espera num Estado Democrático de Direito. Espera-se, dessa forma, contribuir para o avanço desse debate no âmbito do Congresso, de forma específica, e na sociedade, sempre com a preocupação de qualificar o exercício da Medicina e melhorar a qualidade da assistência em saúde oferecida aos brasileiros. Para Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM, "é importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”. Os Conselhos de Medicina concordaram, ainda, que a Reforma do Código Penal, que aguarda votação, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em uma das seguintes situações: a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; Do ponto de vista ético, entendeu-se, por maioria, que os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal de 1940, os quais vêm sendo respeitados pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro. O Federal deverá encaminhar parecer sobre o tema à comissão especial do Senado, responsável pela análise da reforma do Código Penal vigente. Fonte: CFM |



