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| 30-08-2012 |
Diretiva antecipada |
CFM normatiza critérios que dá ao paciente terminal autonomia para decidir sobre prolongamento da vida |
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A partir do dia 31/08/2012, o paciente poderá expressar, por exemplo, se é favorável aos procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial); tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes; ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. A normatização da diretiva pode ser registrada por qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos. Além disso, o interessado deve estar lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. A norma também assegura o direito de modificar ou revogar os registros no prontuário. Segundo d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço importante na relação médico-paciente. “Com a diretiva, o médico atenderá ao desejo de seu paciente e será respeitada sua vontade em situações em que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justificam eticamente”. Para Elcio Bonamigo, doutor em bioética e biojurídica, membro da CT de Bioética do CFM que participou da elaboração da nova Resolução, “os médicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nos consultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida.” Veja a íntegra da Resolução CFM nº 1.995/12 |
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