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    26-07-2012

    Ética médica

    Má prática e infrações éticas lideram o crescimento expressivo de processos

    Cresce o número de processos contra médicos por má prática e infrações éticas

    Em dez anos aumntou em 302% a quantidade de processos  ético-profissionais em andamento a partir de denúncias contra  médicos no Cremesp, relacionados a má prática, erro médico ou  infrações diversas ao Código de Ética Médica.

    O número passou de 1.022 processos em 2001 para 3.089 processos  em 2011 (Gráfico 2). A frequência é cumulativa, mas todos os anos  são abertos novos processos, após a conclusão de sindicâncias; e  outros processos são encerrados, após julgamento dos médicos pelo  Cremesp.

    No mesmo período de uma década, os médicos apenados (que foram  julgados culpados pelo Cremesp e receberam uma das penalidades  previstas em lei) passaram de 246, em 2001, para 444 em 2011  (Gráfico 3). Ou seja, um aumento de 180%.


    Considerando as duas penalidades mais severas, nos dez anos  analisados o Cremesp cassou o registro de 164 médicos e outros 218  médicos receberam suspensão do exercício profissional. (Quadro 3)

    Tanto o número de processos no Cremesp, quanto o número de  médicos julgados culpados cresceu mais que o número de médicos  em atividade: entre 2001 e 2011 a população de médicos em  atividade no Estado de São Paulo registrou aumento de 32%,  passando de 80.684 para 106.536 médicos.

    Os processos e penas aplicadas estão relacionados diretamente à  má prática, muitas vezes consequência da má formação. Além da  deterioração do ensino médico, a evolução do quantitativo está  ligada ao aumento do número de médicos e à maior disposição da  população e dos pacientes em denunciar os supostos erros ou a má  conduta dos médicos.

    O tempo de exposição profissional (anos de formado) está  relacionado com a possibilidade de o médico cometer erro ou  infração. Por isso, muitos dos médicos mal formados, graduados  recentemente em cursos mal avaliados pelo Exame do Cremesp ou  por outras formas de avaliação, podem não aparecer nas estatísticas de processos éticos. No entanto, estudos preliminares do Cremesp  levantam a hipótese de que têm aumentado o número de processos  e penas contra médicos mais jovens e aqueles formados em escolas  que têm obtido as piores avaliações.


    Como é a tramitação de denúncias e processos no Cremesp

    Dentre suas prerrogativas legais, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo recebe denúncias relacionadas ao exercício da  medicina, apura os fatos e julga os profissionais médicos. As  denúncias podem chegar ao Cremesp das seguintes formas:

    1) Encaminhadas pelo correio, por escrito, com identificação e  assinatura do denunciante, que pode ser o próprio paciente ou  familiar;
    2) Por meio de depoimentos pessoais nas sedes das delegacias do Cremesp, na capital e no Interior;
    3) Encaminhadas por hospitais, serviços de saúde, Ministério Público,  Poder Judiciário, Delegacias de Polícia, dentre outras instituições;
    4) Abertas por iniciativa do próprio Cremesp, por exemplo quando  são veiculadas em meios de comunicação. O Cremesp recebe, em  média, 10 denúncias por dia.

    Após a denúncia, é aberto um expediente e inicia-se a fase de sindicância. Trata-se da etapa preliminar para averiguação  dos fatos denunciados, coleta de provas (prontuários, receitas,  laudos e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que  necessário, audiência com os envolvidos. Se, durante a fase de  sindicância, forem constatados indícios de infração ética, que  consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética  Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada.

    Na fase processual, após a notificação do médico acusado,  denunciante e denunciado têm assegurados iguais oportunidades de  apresentar provas de acusação e de defesa, inclusive com a opção  da presença de advogados, rito previsto no Código de Processo Ético  Profissional.

    Concluída a fase de instrução do processo ético-profissional, o  próximo passo é o julgamento, realizado pelas Câmaras de  Julgamento do Cremesp, cujo resultado deve ser homologado pela  Plenária de Conselheiros. Se culpado, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade:

    PENA A - advertência confidencial em aviso reservado,
    PENA B - censura confidencial em aviso reservado,
    PENA C - censura pública em publicação oficial,
    PENA D - suspensão do exercício profissional por até 30 dias e
    PENA E - cassação do exercício profissional.

    A cassação precisa ser referendada pelo Conselho Federal de  Medicina, que é também o órgão máximo de recurso para solicitação  de revisão das penas aplicadas pelo Conselho Regional.

     

    Tags: Exame do Cremespprocessosinfrações éticasdenúncias.

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