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    28-07-2012

    Exame do Cremesp

    Resolução nº 239 torna obrigatória a avaliação para o registro profissional

    A partir de 2012, para obter o registro profissional, egressos dos cursos de Medicina terão de apresentar declaração de realização do Exame do Cremesp. O registro não será condicionado ao resultado, mas à participação na prova. A Resolução Cremesp nº 239 vale para todos os formandos ainda não inscritos no Conselho.

    A iniciativa de tornar obrigatória a participação em um exame de final de curso, realizado pelo próprio Cremesp, foi tomada em decorrência da queda acentuada na qualidade do ensino médico.

    Exames opcionais realizados pelo Conselho nos últimos sete  anos revelaram que quase metade dos graduandos saem das escolas  despreparados, sem as mínimas condições de exercer a Medicina.

    Os Conselhos de Medicina têm, por determinação legal, o papel de  disciplinadores da prática médica, cabendo a eles “zelar e trabalhar  pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom  conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”. Os CRMs  são os únicos responsáveis pela emissão da habilitação que autoriza o exercício da Medicina.

    Também, segundo a legislação, os Conselhos Regionais de Medicina  poderão exigir dos requerentes os documentos que sejam julgados  necessários para a complementação da inscrição no CRM (Artigo 2º,  parágrafo 3º, Decreto 44045/58, que regulamentou a Lei 3268/57, Lei dos Conselhos de Medicina).

    Desde 2005, o Cremesp realiza uma prova opcional para os  graduandos de escolas médicas paulistas. De caráter voluntário e  sem interferência na inscrição junto ao Cremesp, o Exame se tornou  uma proposta inovadora de avaliação externa do ensino médico, deixando transparente para a sociedade a atual precariedade do ensino médico no Estado.

    Quase metade dos graduandos prestes a se iniciar no mercado de trabalho se revelou incapaz de exercer a profissão. Dos 4.821 estudantes que participaram do Exame do Cremesp entre 2005 e 2011, 46,7% foram reprovados. Na soma dos vários anos, pouco mais de 15% dos formandos fizeram o exame, número representativo, porém insuficiente, para uma avaliação mais aprofundada do universo dos graduandos.

    O Exame obrigatório do Cremesp, desta forma, se estabelece como ferramenta fundamental de seu papel fiscalizador previsto por lei. Se não será impeditivo do exercício da profissão, o Exame tornará transparente as deficiências e os méritos dos cursos e de seus alunos.


    A nova fase do Exame do Cremesp, obrigatório para a concessão de  registro de médico, tem dois principais propósitos:

    1) ampliar a base de participação no Exame (como a avaliação não era obrigatória, a distribuição dos participantes não representava todo o universo dos cursos);
    2) fazer avançar o debate sobre a instituição, via Lei Federal, do Exame Nacional de Habilitação, como requisito para o exercício legal  da Medicina no Brasil.


    Veja, na íntegra:

    Obrigatoriedade do Exame do Cremesp

    Tags: exame do CremespavaliaçãoformandosMedicina.

    Veja os comentários desta matéria


    Como estudante de Medicina, sou a favor! Na classe estudantil sabemos que, infelizmente, existe aqueles que deveriam levar a formação acadêmica com mais lealdade. Estes conseguem ser graduados, mas com pouco conhecimento.
    Nilson Nogueira Mendes Neto
    Ainda acho prioritária a luta contra a abertura indiscriminada de cursos de Medicina. Acabei de receber comunicado do Cremesp: a Unip tambem está autorizada a abrir seu curso...
    Janio Matos
    Concordaria plenamente com a execução da prova de habilitação para o exercício da Medicina se antes fossem fechadas as faculdades de medicina que não apresentam as mínimas condições de funcionamento, e que os crms junto ao cfm realmente se comprometessem em impedir abertura de novos e medíocres cursos de medicina.
    Ivete Gattás
    E quanto à data de realização da prova. Já está estipulada?
    Diego

    Resposta: A edição 2012 do Exame do Cremesp será realizada em 11 de novembro próximo.

    Equipe do Site do Cremesp
    Penso que este tipo de avaliação é altamente negligente, pois sabemos que os 46,7% dos futuros colegas não tem condições de serem médicos e mesmo assim receberão o direito de exercer a medicina. Me sinto mal em pensar que o CRM faz vistas grossas com esta situação. Causa me inveja a OAB... Espero que este seja um pequeno passo para mudanças positivas.
    ANDRE TAKASHI DATE
    Demorou, só que se não passar no exame não tira a carteira, pq se prestarem o exame e forem reprovados e conseguirem o CRM, vai ser uma vergonha.
    Vera
    Caro senhores, sou contra este tipo de procedimento. Não é crivel que se possa ter o desrespeito de oferecer curso superior fiscalizado pelo Ministério da Educação, pelo governo, pelo poder público, onde o aluno passa seis anos em tempo integral para depois dizer a este cidadão que ele não tem direito a trabalhar, que ele não merece a profissão procurada por vestibular e por tanto tempo de estudo, de esforço, de gastos econômicos para ele e a família. O local de se exigir qualidade é a faculdade. Não se pode criar este esfincter pós curso.
    luiz fernando
    Concordo com a realização do exame uma vez que mostrará as condições de formação do médico recém-formado e indiretamente, a faculdade de origem. Será uma ótima ferramenta e indicador de qualidade. Ademais, teremos a clara certeza da impossibilidade de abertura de novos cursos. Teremos instrumentos inequívocos e por área médica específica para exigir das Faculdades melhores condições para formar este profissional. Os médicos que prestaram os exames não serão penalizados uma vez que a concessão do registro profissional não estará atrelado, no momento, ao resultado obtido.
    Vicente Abreu
    Parabéns pela implementação deste exame. Há muito tempo a sociedade anseia por uma mudança que vá contra a falta de escrúpulos que destrói a educação e forma Pessoas interessadas apenas em ganhar dinheiro. Parabéns a todos as Pessoas que fazem esse Conselho de ÉTICA funcionar e buscam fazer da sociedade um lugar mais agradável e decente! Parabéns aos funcionários que passam 1/3 de seus dias analisando e cuidando com dedicação das engrenagens dessa CASA, aos Delegados que buscam investigar e coibir a má prática da medicina e aos Conselheiros que julgam, baseados na ÉTICA e no RESPEITO à VIDA HUMANA!
    Plácido Hood
    Boa noite! Sou extremamente à favor deste tipo de exame desde que seja método condicionante para o registro profissional e não sigiloso. Da forma como está planteado, não protege a população em nada, uma vez que sextanistas que forem REPROVADOS vão registrar-se NORMALMENTE.... Realmente, continua sem cumprir o papel de defender a sociedade...!!!! Os parabéns continua à OAB, que apesar de não ter de forma direta vidas em mão, é EM REALIDADE PIONEIRA...!!
    Thiago Marçal
    PARÁBENS AO CREMESP, PELA ATITUDE DE CORAGEM E PIONEIRISMO PARA ENFRENTAR O QUADRO ATUAL DE PROLIFERAÇÃO DE ESCOLAS MÉDICAS DE BAIXA QUALIDADE!! QUE OS DEMAIS CRMS EO CFM APOIEM E INSTITUAM A NOTA MÍNIMA PARA RECEBER O REGISTRO, O GOVERNO QUER PROLIFERAR MÉDICOS DE BAIXA QUALIDADE NUMA ATITUDE POPULISTA..OBRIGADO. EDUARDO
    EDUARDO
    MAIS UMA VEZ ESTÃO COLOCANDO A CARROÇA NA FRENTE DOS BURROS PREGANDO A PRIORIDADE NA PROVA PARA RECÉM-FORMADOS. OS INFELIZES QUE FOREM REPROVADOS TERÃO JOGADO FORA SEIS ANOS DE FACULDADE, OUTROS TANTOS DE CURSINHO E DE RESIDÊNCIA MÉDICA?. ESTAMOS FALANDO DE UM ERRO DE ORIGEM. É PERFEITAMENTE FACTÍVEL AVALIAR A DEMANDA DE MÉDICOS NO MERCADO DE TRABALHO E O MEC SÓ DEVE LIBERAR O NÚMERO DE VAGAS CABÍVEL. AOS CRM/CFM CABE FISCALIZAR E DENUNCIAR AS INSTITUIÇÕES SEM CONDIÇÕES DE DAR FORMAÇÃO ADEQUADA E, AO MEC, FECHAR ESTAS INSTITUIÇÕES. ISTO, É CLARO, NUM PAÍS SÉRIO, ONDE SE PREVINE O SURGIMENTO DO PROBLEMA PARA EVITAR TER DE CORRER ATRÁS DO PREJUÍZO.
    RUBENS
    Acho um absurdo que esta prova do Cremesp seja só para avaliar as Universidades e não os alunos, já que temos vários médicos recém formados que não sabem nem a diferença entre gripe e resfriado...mas vamos continuar criticando os brasileiros que se formam no exterior que é mais fácil ! Porque não fazem provas obrigatórias como a OAB? Pois sabemos que nem a metade dos médicos aprovariam e ficaríamos com um déficit ainda maior de médicos. É uma pena que limpamos a cara de quem faz medicina só pensando no dinheiro que ganharão depois e barramos quem realmente quer trabalhar pela população e pelo SUS.
    mario pontes
    Concordo que devemos exigir mais para obtermos melhores profissionais, mas não justifica, se abrem escolas novas todos os dias, o que necessita é qualidade de ensino. Os estudantes não tem culpa se ão há uma fiscalização sobre esses cursos.
    ana clara
    As relações de trabalho na área da saúde ainda comportam uma especificidade no que tange ao exercício profissional, regida pelos seus respectivos conselhos de classe .Os conselhos exercem, por delegação, uma parcela da fiscalização do trabalho, que é competência da União (Constituição Federal 88 art. 21, XXIV). Para isso, são dotados de poder de polícia e poder para apurar e punir infrações éticas e técnicas.Em suas diretrizes deontológicas normatizadas, esses se pautam no respeito aos direitos humanos visando a saúde do individuo e da coletividade. Aos conselhos profissionais se atribui a função de proteção da sociedade culminado na atividade de fiscalização do exercício profissional estabelecidas em códigos de conduta denominados Códigos de Ética. O Cremesp, com a presente resolução, demonstra a preocupação com o ensino médico no Brasil. Agora é buscar esforços para um lei federal que normatize o exame nacional para a ordem dos médicos do Brasil.
    Ricardo Sciubba de Oliveira
    Parabéns ao CREMESP. Apoio a prova como forma obrigatória do registro. Fico impressionado com a qualidade dos colegas recém-formados, tenho medo de um parente meu passar mal, ir a um PS e não ser tecnicamente bem atendido!
    Arthur
    Registro os meus parabéns ao CREMESP por sua corajosa iniciativa! Esperamos que os demais conselhos de Medicina e as demais profissões da área da saúde se inspirem nessa atitude. Esperamos ver, nos próximos anos, médicos mais bem preparados para o exercício correto da medicina. Att, Rodrigo Luz
    Rodrigo Luz
    Finalmente nasce uma resolução que resgata a garantia de justiça na boa assistência com qualidade à saúde do povo brasileiro, sem os riscos da má prática por parte de médicos mal formados e oriundos de universidades mal qualificadas e sem hospitais escolas. Parabéns ao CREMESP pela importante iniciativa. Espero que seja seguida e aprovada para sua aplicação em todo território da federação !!!
    Tomás Patricio
    As avaliações deveriam ser realizadas em todas as faculdades, pelo Cremesp, nos segundo, quarto e sexto anos da faculdade, evitando que as faculdades desqualificadas despejem profissionais despreparados no mercado, simplesmente se livrando deles ao término do curso, criando um problema social entre eles, os C.R.Ms. e a população mal assistida.
    PAULO
    Decisão correta e coerente, que no mínimo vai estimular, nos diversos segmentos da sociedade, um debate mais aprofundado da formação médica no Brasil, onde o profissional escolhe a profissão mais por status.
    micael acarau
    Parabéns ao CREMESP pela atitude. Esperamos que essa conduta seja adotada pelo restante do Brasil e que em breve tenhamos um exame sério para avaliar a competência dos médicos que se formam no país, tendo em vista que hoje o médico se forma em sua grande maioria com total despreparo, e sai fazendo o que acha que é certo com a saúde das pessoas. Se esse exame existe para o Direito, deve existir para os médicos, ou a vida da população não é tão importante assim... Apoiaremos sempre quem de fato lutar por uma medicina digna!!! Parabéns mais uma vez.
    José Henrique de Andrade
    Muito bom!!! É de atitudes assim que precisamos, em prol da Medicina neste país!!! Parabéns a todos... Ass: Estudante de Medicina
    MARCO POLO DE AGUIDA ABDALA
    Discordo inteiramente desta iniciativa e, agora, obrigatoriedade do Conselho, primeiramente porque o foco principal deveria ser a qualidade do ensino e isso se vê no dia a dia de uma faculdade de Medicina e não em uma avaliação. Segundo, que esse exame TEM que ser gratuito para que não se forme a indústria da prova como já estamos cansados de ver, como é o caso dos cursinhos para residência, cursinhos para OAB etc...etc...etc.. Não acredito que seja fácil seguir o que eu sugiro, mas acredito que seja o melhor caminho para aqueles que realmente querem melhorar o ensino médico no Estado ....
    Alexandre Sergio de Oliveria Azoubel
    Muito boa essa iniciativa. Espero que a obrigatoriedade desta avaliação, para concessão do exercício legal da Medicina, seja, em breve, aprovada.
    Nilson Nogueira Mendes Neto
    Grande avanço. Acho que essa lei deveria ser nacional e nota de corte 7. Para inviabilizar a entrada de gente mal formada de países com escolas médicas duvidosas e também algumas brasileiras. LEI JÁ.
    wesley nazzari
    O exame deveria: 1) Ser Nacional 2) Exigir nota mínima para aprovação 3) Ser o mesmo, seja para alunos de escolas do Brasil quanto do estrangeiro (essa atitude, além de ser justa, estimularia a meritocracia e as próprias faculdades de dentro do país a melhorarem seus cursos). 4) Ter um bom nível, abordando raciocínio clínico, fisiopatologia e situações do dia a dia, e não assuntos aleatórias (como muitos exames de residência fazem atualmente). 5) E, finalmente, após implantado, deveria servir como um parâmetro para avaliar a qualidade do curso de cada instituição. Obviamente, o exame não vai solucionar todos os problemas. Cabe ao MEC (e também indiretamente aos CRMs) o rigoroso controle da qualidade de ensino dessas instituições. Não podemos começar a formar Bacharéis em Medicina que ficariam 6 anos em um curso e sairiam sem poder exercer nenhuma profissão.
    Paulo
    Boa tarde. Sou contra esse tipo de exame, pois cabe unicamente a faculdade ou universidade de medicina que conhece a real condição do futuro médico avaliá-lo. Um exame não pode substituir a avaliação de 6 anos e com diversos doutores e mestres. Grato. Um abraço. Romildo CRMSP 44239 - 13-97493339.
    Romildo Simões Filho CRMSP44239

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