Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 10-06-2026
    Ato histórico - Cremesp em campo
    MEC determina providências nas inconsistências de revalidação de diplomas de Medicina da Unirg após alertas sistemáticos do Cremesp
  • 09-06-2026
    Reconhecimento profissional
    Familiar de paciente relata atendimento excepcional realizado pela neurocirurgiã Monise Zaccariotto
  • 05-06-2026
    Evento científico
    Cremesp participa de debates na Jornada Paulista de Cirurgia Plástica
  • 03-06-2026
    Expediente
    Conselho não terá atendimento no feriado e expediente será retomado na sexta-feira (05/06/26)
  • Notícias


    12-06-2012

    Medida Provisória

    Senador apresenta emenda que altera MP 568 e restitui salários e benefícios dos médicos

    Com o aval da Presidência da República, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentará emenda ao texto da Medida Provisória (MP) 568/2012 que reajusta o salário dos servidores públicos federais, corrigindo problema na estrutura de remuneração dos profissionais de saúde.

    Pela manhã, o senador e líder do governo no Senado reuniu-se com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para discutir as alterações. “O Ministério do Planejamento reconhece que teve um erro na medida provisória. Nós vamos corrigir o erro”, disse a ministra, ao deixar o Congresso.

    O ponto mais importante é a criação de uma tabela de remuneração exclusiva para os médicos, desmembrando das demais categorias do setor. O objetivo é evitar uma paralisação nacional da categoria e chegar a uma negociação com os médicos de hospitais públicos, que protestam contra redução de salários imposta pela MP.

    “Nós fizemos as adequações possíveis no texto da MP”, disse o relator Eduardo Braga. A matéria será analisada na reunião de hoje (12) à tarde da comissão especial do Congresso que avalia a constitucionalidade e admissibilidade da medida provisória antes da tramitação na Câmara e do Senado.

    Eduardo Braga disse que apresentará seu parecer nesta tarde. Caso não haja pedido de vistas, a intenção é votá-lo para que siga para a análise da Câmara e, posteriormente, no Senado.

    A tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevê a possibilidade de contratos de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.

    Pela emenda a ser incorporada pelos deputados e senadores da comissão especial, são suprimidas todas as alterações previstas no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, fica mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e não mais um valor fixo, independente de reajustes salariais, como prevê a medida provisória.

    Outro ponto do texto original da medida provisória que será alterado diz respeito ao novo cálculo previsto para o pagamento de produtividade. “Isso vai para o espaço. Vão permanecer as regras de hoje”, disse o relator.

    Fonte: Agência Brasil (EBC) - por Marcos Chagas  

    Tags: senadoMP 568emenda.

    Este conteúdo teve 95 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 840 usuários on-line - 95
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.