O Projeto de Lei 2431/11, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), está em trâmite na Câmara dos Deputados, com o objetivo de anular o veto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à produção e comercialização de emagrecedores, dentre eles: anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo Bornier, a retirada desses medicamentos do mercado prejudica os brasileiros que necessitam de tratamento para a obesidade; além de ampliar o comércio ilegal das substâncias. Portanto, a solução seria ter critérios mais rígidos para a venda desses produtos.
Em maio de 2011, logo após a Anvisa divulgar a intenção de vetar a comercialização dos inibidores, o Cremesp promoveu o Fórum Sobre os Impactos da Proibição dos Anorexígenos no Brasil para debater o tema - que reuniu médicos, farmacêuticos e representantes de várias instituições da saúde -, concluindo pela defesa do uso racional desses medicamentos, sob controle criterioso.
Em 12 agosto de 2011, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina de todo o país, manifestaram-se contrários à proibição do uso de inibidores de apetite, defendida pela Anvisa. Na ocasião, os conselhos divulgaram nota e encaminharam cópia do documento ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha e aos presidentes da Câmara e do Senado. Veja, a seguir, a íntegra do documento: NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE INIBIDORES DE APETITE Tendo em vista a possível proibição do comércio da sibutramina e de outros três inibidores de apetite (anfepramona, femproporex e mazindol), medida defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e crescente epidemia de obesidade que assola o país (o IBGE aponta que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam este quadro), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu posicionamento pelos seguintes motivos:
1) A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médicos e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente para tratar problemas graves de obesidade;
2) Os médicos têm o direito de – dentro de práticas reconhecidas e segundo a legislação vigente - prescrever o tratamento adequado, em acordo com seu paciente, sendo o uso de medicação específica uma possibilidade;
3) A confirmação dessa medida pode contribuir para o agravamento de quadros de saúde de pacientes com dificuldade de reduzir o peso corporal apenas com adoção de dietas e da prática de exercícios, abordagens importantes, mas nem sempre suficientes;
4) A impossibilidade de uso dessas substâncias pode ainda agravar doenças já diagnosticadas e aumentar o risco de aparecimento de outras, que, em casos extremos, podem causar a morte de milhares de brasileiros que lutam contra o peso acima dos padrões da normalidade;
5) As entidades médicas participaram ativamente de reuniões e debates na Anvisa onde expuseram seus pontos de vista, no entanto seus argumentos têm sido desconsiderados, o que pode redundar em medidas unilaterais e autoritárias, como suspender o uso de inibidores.
6) Tal ato pode, inclusive, provocar outros problemas para a sociedade, entre os quais o nascimento de mercados paralelos para suprir a demanda de pacientes, expondo-os aos riscos do consumo de fármacos sem supervisão médica e aos avanços do tráfico de drogas;
7) Importantes estudos internacionais comprovam a eficácia dos inibidores de apetite, sendo atestado que seu uso resulta em maiores benefícios que riscos para pacientes; 8) Em lugar de apenas proibir a venda desses produtos, o CFM, os CRMs e outras entidades médicas já propuseram à Anvisa a definição de critérios rigorosos para controle do seu comércio, como já ocorre com outras substâncias. Fonte: com informações da Agência Câmara
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