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    09-10-2011

    Política de bônus

    Cremesp critica incentivo de pontuação extra na RM lançado pelo PVPAB


    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo ( Cremesp) posicionou-se com críticas ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PVPAB, lançado pelo governo federal. A política de bônus, segundo o Conselho, torna os concursos de Residência Médica injustos, na medida em que privilegia alguns candidatos e promove distinções entre os participantes. 

    Confira abaixo a nota divulgada pelo Cremesp, aprovada em plenária na noite desta terça-feira, 4 de outubro.

     
    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público manifestar sua posição em relação à Portaria Interministerial (Ministérios da Saúde e Educação) nº 2.087 de 01/09/2011, que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PVPAB.

    O Cremesp compartilha da atual preocupação do Governo Federal em levar médicos às áreas de difícil provimento e fixação de profissionais, o que será alcançado somente por meio de políticas públicas que promovam a valorização do trabalho médico.

    É inadiável a criação da Carreira de Estado para o médico do Sistema Único de Saúde (SUS), com dedicação exclusiva, tempo integral, admissão apenas por concurso público, salário e carreira compatíveis com sua prolongada formação e elevada responsabilidade profissional.

    O PVPAB tem características de frágil viabilidade pois é dirigido a médicos recém-formados, sem Residência Médica e, portanto, sem treinamento.

    Outro ponto não esclarecido do PVPAB é a suposta “supervisão presencial e à distância”, com grande dificuldade de operacionalização em condições precárias de trabalho e assistência.

    Semelhante ao projeto de serviço civil voluntário, o PVPAB oferece como vantagem um “bônus” que facilitará o futuro ingresso do candidato na Residência Médica. Tal atrativo pode ser, inclusive, um fator de desistência e de não fixação do médico no programa.

    A Residência Médica é uma instituição ímpar e consagrada de treinamento médico em serviço, sob supervisão, com base em programas bem estabelecidos. Na condição de  modalidade de ensino de pós-graduação e também de especialização, deve obedecer à Constituição Federal que dispõe em seu Artigo 208, inciso V: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Devido à insuficiência de vagas para todos os formandos de Medicina, os concursos de Residência são muito disputados. O ingresso deve ocorrer segundo o mérito e a capacidade de cada um, com concursos justos, sem privilégios ou distinções entre os candidatos.

    Como solução para prover e manter profissionais em regiões desassistidas e melhorar a Saúde Pública, reiteramos a posição do Cremesp: a instituição da Carreira de Estado para os médicos do SUS e o adequado financiamento do sistema público de saúde.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

    Sessão Plenária, 4 de outubro de 2011

    Tags: portariavalorização profissionalprograma.

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