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28-03-2005 |
Cremesp tem audiência com ministro da Educação |
Leia ofício entregue por Isac Jorge a Tarso Genro em 17/03, sobre a abertura indiscriminada de novas escolas médicas no país |
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Senhor Ministro. "Os Conselhos de Medicina, criados pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional e buscar garantir que a Medicina seja uma profissão a serviço do ser humano e da coletividade (artigo 1 do Código de Ética Médica), devendo o médico agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (Artigo 2), zelando pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão (Artigo 4), devendo aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente (Artigo 5). Manifestamos nossa preocupação com o fato de que a Universidade Anhembi Morumbi e a Universidade Paulista (Unip/Objetivo) obtiveram, no dia 29 de dezembro de 2004, conforme publicação no Diário Oficial da União (Pág. 270, Seção 1), pareceres favoráveis da Câmara de Educação Superior do MEC para abertura destes cursos de Medicina. Como a abertura definitiva depende ainda de homologação do Excelentíssimo Ministro da Educação, solicitamos que os pareceres sejam revistos. Ao mesmo tempo, solicitamos maiores informações sobre o impacto de o Ministério da Educação ter anunciado a reabertura, a partir do dia 3 de janeiro de 2005, dos pedidos e processos de autorização de novos cursos superiores de graduação. Desde esta data, solicitamos saber quantos processos deram entrada no MEC, referentes a cursos de Medicina. Mas, também gostaríamos de obter do MEC informações sobre o andamento de cerca de 46 processos de pedido de liberação de cursos de Medicina de todo o país em andamento no Ministério, sendo nove deles para o Estado de São Paulo, uma vez que estavam paralisados até dezembro de 2004. Concentração de médicos é insuportável Foram abertos 37 cursos de Medicina no país, de 1996 a 2003, sendo sete no Estado de São Paulo, mesmo com pareceres contrários do Conselho Nacional de Saúde, sem critérios claros de avaliação de qualidade e sem a preocupação com o agravamento da oferta de vagas. Somente em 2002, o Ministério da Educação aprovou oito cursos de Medicina. São Paulo tem hoje mais de 85 mil médicos em atividades, um médico para cada 457 habitantes, bem acima da média nacional que também é alta: um médico para cada 601 habitantes. Na capital, a concentração é ainda maior, pois há um profissional para cada 264 habitantes. Quais as conseqüências da alta concentração de médicos? É freqüente que ouçamos que nossa luta pela disciplina e metodização na criação de escolas de Medicina tenha um exclusivo caráter corporativo de reserva de mercado. Nada mais distante da verdade. O que ocorre é que questiona-se a qualidade do produto dessa formação e, mais, a oferta excessiva possibilitou, dentro do selvagem sistema de capitalismo brasileiro, houvesse a uma crescente desvalorização do trabalho médico, agravada por um resquício de tratamento como “profissão liberal” que leva a quase inexistência de direitos trabalhistas e uma estranha proibição para definição de tabela de honorários, ficando os médicos na lamentável situação de “liberais” no sentido trabalhista, mas “não-liberais” no sentido de determinação o valor de seu trabalho. Sugerimos que Saúde e Educação não protelem a definição de regras conjuntas. Manifestamos nossa preocupação com o sucessivo adiamento da decisão do Governo Federal em definir as regras para abertura de cursos de Medicina no país. Desde 2003 vem sendo discutida nova política pelo Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, mas os debates internos até agora não se materializaram em regras e medidas concretas. Uma das idéias discutidas, que nos parece razoável de ser considerada é proibir a abertura de cursos em grandes centros e no Estado de São Paulo, em particular. A liberação de cursos estaria restrita as instituições públicas nas áreas comprovadamente carentes de médicos, mas gostaríamos de obter a definição clara desta posição, uma vez que a fixação de médicos em regiões remotas é tema que não depende necessariamente da existência de escola médica na região. Também merece definição, a nosso ver, se os processos de pedidos de abertura atualmente em andamento no MEC serão tratados de acordo com as novas regras que devem ser divulgadas. Reiteramos que o Conselho Nacional de Saúde, maior instância de controle social em saúde, mantém posição contrária à abertura de novos cursos de Medicina no país. Curso aberto em Fernandópolis em 2004 funciona precariamente A precária situação de funcionamento do recém-criado curso de Medicina da Universidade Camilo Castelo Branco, no município de Fernandópolis, interior de São Paulo, em 2004, é um exemplo dos riscos da abertura desenfreada de escolas médicas. Dentre as diversas manifestações encaminhadas ao Cremesp constam denúncias sobre as precárias condições de ensino e de infra-estrutura. Destacam-se o fato de que o curso não tem sequer calendário de atividades para 2005; os professores não moram na cidade e vários deles pediram demissão por atraso de salários e falta de condições de trabalho; algumas disciplinas cumpriram apenas 50% da carga horária determinada; cerca de 80% dos alunos querem transferência para outra escola; como não há convênio com hospital local, os alunos não contarão com ambulatório, necessário para as aulas práticas a partir do terceiro ano; não há equipamentos adequados, por exemplo, para as aulas de histologia nas quais são utilizadas lâminas da veterinária, conforme relatos dos estudantes. Faculdades privadas têm mais vagas As instituições privadas têm mais vagas de Medicina que as públicas e cobram mensalidades exorbitantes. Em 2004 existiam 26 faculdades de Medicina no Estado de São Paulo. Juntas, essas 26 faculdades oferecem 2.213 vagas anualmente. Apenas sete escolas são públicas, concentrando 40% do número de vagas. Em comparação com outras profissões, a formação em Medicina em faculdades privadas é a mais cara. Do vestibular à conclusão do curso gasta-se em torno de R$ 150.000,00 nos seis anos de graduação. O custo total de um curso de Economia (quatro anos) é cerca de R$ 52.000,00; de Administração (quatro anos), gira em torno de R$ 82.000; e Publicidade, R$ 68.000,00. O valor exorbitante das mensalidades dos cursos médicos reforça o caráter mercantil que está por trás da abertura indiscriminada dessas escolas. TABELA DAS MENSALIDADES E VAGAS NAS FACULDADES DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 2005 Escolas médicas no Estado de São Paulo -Vagas - Mensalidades Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - 175 - Pública Em 2010, haverá residência só para 60% dos médicos De acordo com estudo do Ministério da Saúde, divulgado em 2005, as vagas oferecidas para cursos de residência médica só atendem 80% dos formandos em Medicina. Por ano, 8.862 médicos se formam nas universidades, mas o país só tem 7.135 vagas de residência. Se nada for feito, calcula-se que, em 2010, apenas 60% dos médicos formados terão oportunidade de fazer residência médica. Hoje, 71% das vagas estão nas capitais e 73% delas são oferecidas por instituições públicas. Das vagas de residência, 63,5% estão na região Sudeste, onde atuam 58% dos médicos. No entanto, a região Norte, que tem 1,9% das vagas e 3,3% dos profissionais médicos, concentra 7,7% da população brasileira. A mesma distorção se repete na região Nordeste, onde estão 28,2% dos brasileiros e atuam apenas 16,5% dos médicos. Já na região Sudeste, que tem 42,6% da população, o fenômeno se inverte: existe um percentual maior de médicos do que o de habitantes em relação ao resto do país. Há carência de especialistas em várias regiões: a ampliação dos serviços de UTI e de oncologia no país tem esbarrado na falta de médicos em diversas localidades. O Programa de Bolsas de Residência Médica do Estado de São Paulo reúne atualmente cerca de 4.500 bolsistas, distribuídos em 40 instituições públicas e privadas, que oferecem 464 programas em 46 diferentes especialidades médicas. As vagas seriam suficientes para os cerca de 2.600 novos médicos que se formam por ano no Estado, mas em torno da metade de todos os recém formados do país também dirige-se a São Paulo em busca de uma vaga para a Residência. Assim, geralmente são excluídos da Residência justamente aqueles que cursaram a graduação em escolas que não oferecem boa formação. Apoiamos a proposta da Comissão Nacional de Residência Médica, que pretende implantar um intercâmbio entre as instituições de ensino, para corrigir a distorção entre a oferta de residência médica nos grandes centros e a carência nos demais. Os convênios vão permitir que um médico recém-formado num Estado fora do Sul e Sudeste faça exame e ingresse na residência de um grande centro, onde fará 75% da formação. Os 25% restantes serão completados na instituição de origem em dois anos para, ao final, receber o certificado. Infrações éticas aumentam a cada ano Os Conselhos de Medicina têm a tarefa, entre outras, de apurar e julgar as possíveis infrações no exercício profissional. É importante considerar que o erro médico tem várias causas, mas, há indícios de que a existência de cursos de Medicina sem condições adequadas de ensino está diretamente ligada à maior possibilidade de infrações éticas. O número de denúncias contra médicos vem crescendo a cada ano. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, por exemplo, recebeu, em 2004, 3320 denúncias; (foram 2972 em 2003; 2.854 em 2002; 2.402 em 2001 e 2.139 em 2000). Defendemos algum tipo de avaliação que permita aferir a qualidade dos médicos recém-formados antes de seu registro nos Conselhos de Medicina O Conselho Regional Regional de Medicina do Estado de São Paulo pretende realizar em 2005, em caráter experimental e opcional, o exame de habilitação dos recém-formados em Medicina no Estado. Esta, no entanto, não pode ser a solução para a abertura e existência de escolas sem condição de formar bons médicos. É neste contexto que será lançada a proposta do Exame de Habilitação para os egressos das Escolas Médicas do Estado de São Paulo, já em 2005, em caráter experimental, com incentivo à inscrição opcional dos estudantes do Estado de São Paulo. A prova deverá ter dois módulos, o primeiro uma prova teórica-prática sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da prática médica; o segundo uma prova prática para avaliação de habilidades e competências. A elaboração das provas ficará a cargo de uma comissão formada por especialistas em avaliação, escolhidos pelo Cremesp, a partir de critérios que iremos divulgar em breve. As questões terão como referência conceitual normas emanadas das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, instituídas pelo Ministério da Educação e as diretrizes das Especialidades Médicas da Associação Médica Brasileira. Legislação vigente está longe de ser a ideal Entendemos que, além de regras interministeriais que devem ser editadas em curto prazo, os marcos legais que tratam da abertura de cursos de Medicina também precisam ser revistos. Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 Dispõe que a criação de cursos de graduação em Medicina, em Odontologia e em Psicologia, por universidades e demais instituições de ensino superior, deverá ser submetida à manifestação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Além disso, a criação dos cursos de Medicina dependerá de deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo ministro de Estado da Educação. No entanto, a posição do CNS, que sempre tem se manifestado contrário à necessidade social da maioria dos pedidos de cursos de Medicina, é constantemente menosprezada e subestimada. Lei Estadual nº 10.860/2001 A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou lei de autoria do deputado Vanderlei Siraque (PT). Ainda sem regulamentação, a lei prevê que os pedidos de abertura de cursos deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Educação, que analisa os aspectos didático-pedagógicos, dentre outros; e submetidos à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde quanto à necessidade social. Mudança na LDB O Fórum Nacional Permanente de Educação e Saúde – que reúne a Confederação Nacional dos Médicos, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e demais entidades nacionais – apresentou a parlamentares um projeto de lei regulamentando a abertura de novas escolas na área da saúde. O projeto altera a LDB (Lei nº 9394/96, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), condicionando a criação de cursos de graduação na área da saúde, também à manifestação do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em caráter terminativo. Atualmente, o parecer do CNS é consultivo. Projeto de Lei 65/2003 A criação de novos cursos de Medicina poderá ficar proibida por um prazo mínimo de dez anos, se for aprovado o Projeto de Lei 65/2003 do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT – SP), que também veda a ampliação de vagas nos cursos já existentes. Necessidade social ou interesse econômico? Reiteramos a posição das entidades médicas manifestadas no documento Novas Escolas de Medicina: necessidade social ou interesse econômico?, elaborado após o 6º Fórum Nacional sobre Ensino Médico, ocorrido em 2002, em São Paulo. Trata-se do resumo das discussões dos trabalhos realizados em seis capitais brasileiras: São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Belém, Brasília e Salvador: • a discussão sobre a proliferação de escolas médicas e novas vagas deve ser inserida no âmbito das políticas de saúde, visando buscar um consenso sobre a quantidade e o perfil dos médicos que o país necessita; • a sociedade não precisa de mais médicos e sim de médicos com formação de qualidade e adequadamente distribuídos no país, através de uma política de incentivo e melhores condições de atendimento; • definição de parâmetros para avaliar a necessidade social como pré-requisito para a abertura de novas escolas de Medicina; • modificação da legislação, restabelecendo o parecer terminativo do CNS referente à necessidade social; • qualquer tentativa de abertura de novos cursos de Medicina, sem a caracterização da necessidade social, é inoportuna e contrária ao interesse público, o que tem reflexos na qualidade da assistência à saúde da população; • edição de uma portaria interministerial (MEC e MS) para o estabelecimento de instrumento de criação de cursos de Medicina, contemplando basicamente a necessidade social e os requisitos necessários indispensáveis, com a participação das entidades médicas e representação estudantil da área médica; • a política de abertura de novos cursos de Medicina deve ser associada às políticas de Residência Médica, pós-graduação e educação continuada; • o aumento da oferta de vagas deve ocorrer somente em cursos que apresentarem condições plenas de funcionamento, seguindo os mesmos critérios observados para a criação de novos cursos de Medicina; Senhor Ministro, finalizando, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com o apoio da Associação Paulista de Medicina e do Sindicato dos Médicos de São Paulo, querem deixar claro que entendem ser mais fácil levantar problemas que resolvê-los. Isso nos leva, além de agradecer a honra de sua acolhida e atenção, a colocar-nos a inteira disposição deste Ministério para auxiliar no que for necessário, dentro de nossas limitações, para a solução dos importantes problemas que, nesta oportunidade, apresentamos. Aceite nossas manifestações de profunda consideração e respeito. Cordialmente Prof. Dr. Isac Jorge Filho Prof. Dr. José Luiz Gomes do Amaral Dr. Otelo Chico Júnior |




