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    23-03-2020

    Combate ao charlatanismo

    Em conquista histórica, Cremesp consegue liminar que impede profissionais de promover falsos tratamentos alusivos ao covid-19

    O juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu, em 19 de março, o pedido de tutela provisória de urgência requerido pelo Cremesp e encabeçado pelo superintendente jurídico, Carlos Magno Michaelis Júnior, que dispõe sobre a divulgação de falsos tratamentos, como a ozonioterapia, em enfrentamento ao coronavírus (covid-19), pela fisioterapeuta Poliane Cardoso, criadora da primeira rede de estética especializada em procedimentos com ozônio.

    A decisão judicial consolida uma vitória histórica, que gera precedentes jurídicos como referência para os próximos casos de mesma natureza, como os de outros cinco profissionais não-médicos denunciados ao Poder Judiciário pelo Conselho, por charlatanismo. Estes processos ainda encontram-se sob tramitação.

    Inúmeras provas demonstrando a ampla disseminação de informações inverídicas por parte de Poliane, que intitulava a terapêutica como uma "poderosa arma para combater o surto de coronavírus", foram apresentadas pelo Cremesp, e serviram de alicerce para a determinação da Justiça, que caracterizou o caso como uma exploração de vulnerabilidade da população, situada atualmente em um cenário de pandemia, em decorrência do covid-19.

    A ozonioterapia, conforme já decretado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2181/2018, não possui nenhuma comprovação científica, devendo ser utilizada apenas em estudos experimentais, com protocolos devidamente aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa.

    ''A defesa das prerrogativas médicas é missão precípua deste Conselho, em favor da segurança do paciente e da sociedade. Esta vitória judicial é um reflexo da incansável luta atual que a Medicina trava contra a divulgação de tratamentos não reconhecidos cientificamente por parte de médicos ou não-médicos", defende a coordenadora do Departamento Jurídico, Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves.

    A concessão da liminar, portanto, veda Poliane de promover e realizar qualquer terapêutica envolvendo o uso de ozônio como forma de tratamento à pandemia. O descumprimento da Lei resultará em pena de aplicação de multa diária.

    Acesse aqui a decisão judicial.

    Falsos tratamentos

    Diante do atual cenário de pandemia do covid-19, em que a população encontra-se em situação de frgilidade, o Cremesp reforça que não há nenhum método cientificamente atestado que combata o novo vírus. Qualquer divulgação, por parte de médicos ou não-médicos, de curas, imunizações ou medicamentos relativos ao caso, são falsas e podem compromoter a saúde do paciente.

    O Conselho conta a ajuda da comunidade médica e da sociedade em geral para continuarem vigilantes em relação aos falsos tratamentos, charlatanismo e fake news.

    Veja as orientações do Cremesp sobre o coronavírus.


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