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    19-11-2019

    Eleição CFM 2019

    Prorrogado prazo até 20 de dezembro para médicos justificarem ausência no pleito

    O prazo para realizar a justificativa de ausência na eleição CFM 2019 foi prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2019. Os médicos que não votaram e ainda não justificaram podem preencher o formulário disponível na Área do Médico, no portal do Cremesp.

    Conforme previsto em Resolução CFM nº 2.182/2018, o prazo para as justificativas é de 60 dias após o pleito, ou seja, foi encerrado em 27 de outubro de 2019. No entanto, o Cremesp concedeu aos médicos novo prazo até 20 de dezembro. Após esse período, o médico que não votou ou justificou a ausência no pleito terá um débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2019. A cobrança se faz necessária, sob pena de caracterizar crime de renúncia fiscal. 

    Como fazer a justificativa 

    O formulário para enviar a justificativa da eleição pode ser acessado no site do Conselho, na Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2019. Após o preenchimento do formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio e o Cremesp encaminhará um e-mail automático confirmando o recebimento dos dados. Caso o médico tente justificar novamente pelo site, aparecerá uma mensagem informando a data do recebimento da justificativa e haverá um botão de download para baixar o comprovante.

    O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro Estado, não precisará justificar no Cremesp. Os registros dos médicos votantes foram compartilhados entre todos os Regionais.

    Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, no tel. (11) 4349-9900, das 9h às 20h. 


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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