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    29-10-2019

    Ato médico

    Justiça acata ação do Cremesp e impede dentista de ministrar curso sobre blefaroplastia


    A juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu, na tarde deste 29 de outubro, liminar que impede o dentista Antônio Fernando Gentil (CRO-SP 28.223) de ministrar o “Curso de Blefaroplastia superior, inferior e castañares”, na cidade de Porto Ferreira (SP), nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2019.

    A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto acolheu os pedidos de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). 

    A blefaroplastia, cirurgia plástica a fim de melhorar a função e/ou a aparência das pálpebras, é um procedimento privativo de profissional com formação em Medicina. E, de acordo com a lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da Medicina, é privativo ao médico o ensino de disciplinas especificamente médicas. A mesma lei dispõe claramente, no artigo 4º, que os atos privativos do médico não se aplicam à Odontologia.

    Frente a este fato, que pode configurar exercício ilegal da Medicina, e à possível infringência da lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, o Cremesp oficiou o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, para apuração dos fatos que podem gerar sérios prejuízos à saúde da população.

    Vigilância
    Ainda em fevereiro deste ano, o Cremesp notificou o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Odontologia do Ceará, apontando a prática ilegal da Medicina pelo dentista Marco Antonio Botelho Soares. 

    Após tomar conhecimento da atuação ilegal, via redes sociais, o Conselho solicitou aos órgãos a imediata apuração dos fatos. A ação incluiu ainda Karina Lorenzon May, que ministra palestra neste mesmo curso. O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, em que Karina possui registro, também foi notificado à época.

    O dentista Marco Botelho foi impedido, judicialmente, de ministrar cursos ligados ao tema “modulação hormonal” e/ou prescrever tratamentos sem reconhecimento científico e de cunho médico.


     


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