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Notícias
29-10-2019 |
Ato médico |
Justiça acata ação do Cremesp e impede dentista de ministrar curso sobre blefaroplastia |
A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto acolheu os pedidos de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A blefaroplastia, cirurgia plástica a fim de melhorar a função e/ou a aparência das pálpebras, é um procedimento privativo de profissional com formação em Medicina. E, de acordo com a lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da Medicina, é privativo ao médico o ensino de disciplinas especificamente médicas. A mesma lei dispõe claramente, no artigo 4º, que os atos privativos do médico não se aplicam à Odontologia. Frente a este fato, que pode configurar exercício ilegal da Medicina, e à possível infringência da lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, o Cremesp oficiou o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, para apuração dos fatos que podem gerar sérios prejuízos à saúde da população. Vigilância Após tomar conhecimento da atuação ilegal, via redes sociais, o Conselho solicitou aos órgãos a imediata apuração dos fatos. A ação incluiu ainda Karina Lorenzon May, que ministra palestra neste mesmo curso. O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, em que Karina possui registro, também foi notificado à época. O dentista Marco Botelho foi impedido, judicialmente, de ministrar cursos ligados ao tema “modulação hormonal” e/ou prescrever tratamentos sem reconhecimento científico e de cunho médico. |