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    21-08-2016

    Simples Nacional

    Menor carga tributária é aprovada para médicos no Senado Federal

     

    Texto foi remetido à Câmara dos Deputados e aguarda nova votação

    Item garante menor incidência de impostos para profissionais
    que comprovarem
    gastos de 28% do faturamento com folha
    de pagamento e pró-labore

     

    A atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional – um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, reduzindo a carga tributária, foi concluída no Plenário do Senado no dia 28/06.

    As alterações na primeira votação, que aconteceram no dia 21, contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação para médicos (eles poderiam migrar da tabela V para a tabela III, com alíquotas mais favoráveis).

    O benefício foi pleiteado por outras categorias profissionais e na segunda votação, no dia 28, os senadores incluíram uma emenda que permite que profissionais liberais – incluídos os médicos – paguem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários. Assim, o benefício contempla todas as atividades profissionais indistintamente, mas se vincula claramente a um índice de empregabilidade (inclusive com a inclusão do pró-labore).
     



    ALTERAÇÕES

    Com a migração da tabela V para a tabela III (condicionada ao critério da geração de empregos), a alíquota para a faixa de até R$ 180.000 de receita bruta em 12 meses cairá de 15,50% para 6%, por exemplo. Do mesmo modo, haverá a redução das alíquotas para diversas faixas: até R$ 360.000 de receita bruta anual (de 18% para 11,20%), até R$ 720.000 (de 19,50% para 13,50%), até R$ 1.800.000 (de 20,50% para 16%), até R$ 3.600.000 (de 23% para 21%). Já na faixa de até R$ 4.800.000, a alíquota aumenta de 30% para 33%.

    Como foi aprovada com modificações em relação à proposta original, o texto foi remetido, em 30/06, para nova votação na Câmara dos Deputados.
     


    CONFIRA OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES:
     

    • O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;
    • Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano;
    • As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6;
    • Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros.

    SAIBA MAIS

    O PLC 125/2015 ampliou o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para que uma pequena empresa seja enquadrada no Supersimples. O projeto ainda incluiu emenda, fruto de acordo do Senado com o governo, que garante melhores condições de incidência de carga tributária para todas as categorias de profissionais liberais. Se o profissional que tiver empresa conseguir comprovar que gasta, no mínimo, 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore, será enquadrado na tabela III do Supersimples, a que dispõe de menor incidência de impostos do sistema.

     

    Fontes: Senado Federal e CFM

     

    Tags: Simplestributosmenormédicos.

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