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Notícias
16-08-2010 |
TFE |
Atenção para o recolhimento indevido da Taxa de Fiscalização |
“Há, sem dúvida, pontos de intersecção entre as taxas cobradas pelo Estado e também pelo Município. Pode-se até mesmo argumentar que os serviços e atividades ligadas à saúde pública devem ser prestados por ambos. Mas necessária a imposição de limites, bem traçados, a fim de se evitar a bitributação, tendo por causa a mesma atividade, em abstrato. A ação foi impetrada por este Conselho em conjunto com a APM no ano de 2003 e encontra-se, atualmente, pendente de recurso aos Tribunais Superiores pela Prefeitura, mas que não autorizam a cobrança que vem sendo realizada. Este Conselho irá adotar as medidas cabíveis no sentido de oficiar a Prefeitura quanto ao descumprimento da decisão judicial, bem como ao próprio Tribunal Regional Federal. |