Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 11-02-2025
    Nota de pesar
    Cremesp expressa suas condolências pelo falecimento de José Eduardo de Siqueira
  • 11-02-2025
    Solenidade
    Cerimônia do Cremesp entregou carteiras profissionais a 142 novos médicos, no Memorial da América Latina
  • 10-02-2025
    INSTRUÇÕES AOS RTS
    Cremesp publica circular contra invasão de parlamentares a locais privativos da Medicina
  • 07-02-2025
    Decisão judicial
    Justiça reafirma obrigatoriedade de registro das operadoras de saúde nos CRMs
  • Notícias


    16-08-2010

    TFE

    Atenção para o recolhimento indevido da Taxa de Fiscalização


    Os médicos do município de São Paulo não estão obrigados ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.


    Este Conselho obteve decisão judicial favorável aos médicos, confirmada pelo Tribunal Regional Federal, no sentido de que a cobrança da TFE pelo município não deve ocorrer, uma vez que já é cobrada pelo Estado. O Desembargador Federal assim relatou:

    “Há, sem dúvida, pontos de intersecção entre as taxas cobradas pelo Estado e também pelo Município. Pode-se até mesmo argumentar que os serviços e atividades ligadas à saúde pública devem ser prestados por ambos. Mas necessária a imposição de limites, bem traçados, a fim de se evitar a bitributação, tendo por causa a mesma atividade, em abstrato.

    Trata-se, pois de excesso de atribuições, as quais devem estar específica e objetivamente previstas e repartidas entre as várias competências, a não permitir o excesso e as distorções, visto que os “serviços” prestados devem ter em mira unicamente o bem da comunidade.

    É plausível, portanto, o receio da apelada, vez que o pagamento da taxa a levaria ao caminho árduo da repetição do indébito, o que pode-se conter, em face do poder jurisdicional.”

    A ação foi impetrada por este Conselho em conjunto com a APM no ano de 2003 e encontra-se, atualmente, pendente de recurso aos Tribunais Superiores pela Prefeitura, mas que não autorizam a cobrança que vem sendo realizada.

    Este Conselho irá adotar as medidas cabíveis no sentido de oficiar a Prefeitura quanto ao descumprimento da decisão judicial, bem como ao próprio Tribunal Regional Federal.


    Departamento Jurídico do Cremesp


    Este conteúdo teve 5 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 484 usuários on-line - 5
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.