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    01-07-2006

    NOTA À IMPRENSA

    Acompanhe íntegra da Nota divulgada pelo Cremesp sobre falso médico


    CASO DO FALSO MÉDICO


    Sobre a prisão em flagrante do falso médico Bruno Willian Moreno da Silva, ocorrida terça-feira, 4 de julho, em Guarulhos, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)  vem prestar os seguintes esclarecimentos:

    O Cremesp tomou conhecimento do episódio no dia 4 de julho, por diversos meios de comunicação.

    Nesta quarta-feira, 5 de julho, após contato com a Segunda Delegacia da Divecar (Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas),  responsável pela prisão do criminoso, o Cremesp obteve cópia do Boletim de Ocorrência e cópia dos documentos falsos que foram apreendidos.

    O Cremesp, por meio da Resolução 139/2006, normatizou a contratação de médicos pelos estabelecimentos de saúde. O objetivo da norma é prevenir a prática do exercício ilegal da Medicina no Estado de São Paulo, uma vez que tem aumentado o número de falsos médicos, crime enquadrado como estelionato, falsidade ideológica, e que coloca em risco a saúde e a vida das pessoas.

    São indivíduos que se intitulam médicos e geralmente usam indevidamente o número de inscrição e o nome de médicos registrados no Conselho.

    O Cremesp mantém, por determinação legal, em seu site, o nome do médico e o número do registro no CRM. Também divulga o endereço e o telefone do consultório do médico, desde que previamente autorizado pelo profissional.
    Nenhuma outra informação sobre o médico é disponibilizada publicamente no site do Cremesp (ano de formado, faculdade cursada, data de nascimento etc).

    Nomes e números de CRMs de médicos também podem ser conseguidos pelos falsários nas publicações de relações de prestadores de serviços de planos de saúde; em cópias de receitas emitidas pelos médicos; nos sites de hospitais e serviços de saúde que mantêm pública a relação do corpo clínico; em propagandas de clínicas e serviços médicos, que obrigatoriamente devem constar nome e número do CRM dos médicos responsáveis, etc.

    O Cremesp também mantém em seu site o Banco de Empregos Médicos. Somente hospitais e estabelecimentos de saúde previamente cadastrados podem divulgar vagas para médicos. O acesso ao site é feito exclusivamente através de senha personalizada.

    Quanto aos currículos de médicos cadastrados no Banco de Empregos, a publicação no site é precedida de rigorosa checagem das informações fornecidas pelo profissional.

    O Cremesp, em hipótese alguma, entra em contato com o empregador para indicar médicos para a vaga anunciada.

    Portanto, não é verdadeira a informação de que o Cremesp possa ter indicado algum falso médico para contratação. Diante da gravidade desta afirmação sem provas, o Cremesp poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

    O Cremesp não tem atribuição legal de atuar na esfera criminal. Todos os casos de falsos médicos que chegam ao conhecimento do Cremesp são encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Civil, que são as instâncias competentes.

    O Cremesp só pode atuar na fiscalização do exercício profissional dos médicos devidamente habilitados.

    De acordo com a atual regulamentação do Cremesp, amplamente divulgada para hospitais e serviços de saúde, a contratação de médicos por instituições públicas ou privadas deverá ser precedida de cuidadosa verificação da habilitação legal do profissional no Estado de São Paulo, bem como de sua perfeita identificação pessoal.

    As instituições contratantes e as empresas tomadoras de serviços médicos deverão manter o cadastro de todos os profissionais em atividade e somente podem permitir que pratiquem procedimentos após a checagem dos documentos e confirmação inequívoca da identidade e da habilitação legal de cada um.

    Diante da suspeita ou efetiva verificação de exercício ilegal da Medicina, compete às instituições contratantes e às empresas tomadoras de serviços médicos, independente de outras medidas pertinentes, comunicar o fato, imediatamente, ao Cremesp, instruindo a representação com os documentos de prova ou de indícios.

    É de responsabilidade dos Responsáveis Técnicos e dos Diretores Clínicos das instituições contratantes e das tomadoras de serviços médicos, ainda que terceirizadas, a observância rigorosa das disposições contidas na Resolução do Cremesp.

    No caso recente do falso médico, dentre as provas coletadas pela Delegacia e repassadas ao Cremesp, destaca-se a grosseira falsificação da carteira de médico. Bastava ao empregador uma simples comparação com alguma carteira original de médico para perceber que não se tratava de um documento oficial emitido pelo Cremesp. Da mesma forma, o  falso diploma apresentado por Bruno Willian Moreno da Silva foge aos padrões normatizados pelo MEC e obrigatoriamente seguidos  pelas escolas médicas.

    Assim que o Cremesp identificar os médicos responsáveis pela contratação do falsário, a partir das informações prestadas pela Polícia, estes profissionais irão responder sindicância e eventual processo ético-profissional junto ao Conselho. Trata-se do mesmo procedimento adotado nos casos anteriores de falsos médicos, que chegaram ao conhecimento do Cremesp.

    O Cremesp informa que estuda a possibilidade de inserir, em seu site, além do nome e número do CRM, também a fotografia do médico, o que facilitaria a verificação da identidade do profissional, por parte da população e dos empregadores. Esta medida, no entanto, depende de legislação específica, pois trata do uso de imagem.

    Por fim, ressaltamos que o Cremesp tem se esforçado para que os empregadores se conscientizem sobre a necessidade da adoção de medidas preventivas no momento da contratação de profissionais médicos.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    Assessoria de Imprensa
    (11) 3017-9364
    (11) 3017-9352


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