06/10/2003
RE Anvisa 1.621 (03/10/03)
Suspende o uso da clonidina, entre outras substâncias
Resolução-RE nº 1.621, de 3 de outubro de 2003
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
Considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando o §1º do art. 6º, da Lei nº 8.080, que define o caráter preventivo da vigilância sanitária;
Considerando ainda o art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Suspender, como medida de interesse sanitário, a manipulação pelas farmácias dos produtos contendo substâncias de baixo índice terapêutico, relacionadas no Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
Àcido valpróico
Aminofilina
Carbamazepina
Ciclosporina
Clindamicina
Clonidina
Clozapina
Digoxina
Disopiramida
Fenitoína
Lítio
Isotretinoína
Minoxidil
Oxcarbazepina
Prazosin
Primidona
Procainamida
Quinidina
Teofilina
Verapamil
Warfarina
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 193, 6 out. 2003. Seção 1, p. 71
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