01/09/2003
Port. MS 1.679 (28/08/03)
Institui Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Portaria MS/GM n° 1.679, de 28 de agosto de 2003
Trata da instituição da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando:
o estágio de desenvolvimento alcançado no campo de biotecnologia;
a necessidade de discussão científica, ética e jurídica acerca do acesso e uso do genoma humano e seus impactos sobre a saúde;
a necessidade de implementação dos avanços biotecnológicos, nas ações e serviços do SUS para melhoria das condições de saúde da população; resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, com as seguintes atribuições:
I - realizar o levantamento das normas e procedimentos referentes ao acesso e uso do genoma humano existentes nos diversos níveis normativos e propor a revisão daquelas de interesse deste Ministério;
II - propor a inclusão de procedimentos, diagnósticos e terapêuticos, nas ações e serviços prestados pelo SUS;
III - propor normas e regulamentos relativos a atividades que envolvam o acesso e uso do genoma humano;
IV - propor áreas prioritárias para a pesquisa na área de genética humana;
V - apoiar tecnicamente atividades destinadas a oferecer subsídios ao acesso e uso do genoma humano, em especial aquelas desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde;
VI - subsidiar os órgãos e entidades da administração pública na discussão do tema e nos processos de tomada de decisão;
VII - subsidiar a participação do Ministério da Saúde nos colegiados interministeriais relacionados ao assunto;
VIII - promover debates, eventos e consultas públicas sobre o tema de que trata esta portaria;
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
X - publicar, na forma de relatório e recomendações, o resultado de suas atividades.
Art. 2° A referida comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (dois);
II - Fundação Oswaldo Cruz (um);
III - Secretaria de Vigilância em Saúde (um);
IV - Conselho Nacional de Saúde (dois);
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (um);
VI - Secretaria de Atenção à Saúde (um);
VII - Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde (um);
VIII - Consultoria Jurídica (um);
IX - Instituto Nacional do Câncer (um);
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (um); e
XI - Sociedade Brasileira de Bioética (um).
Parágrafo único. Cada representante terá um suplente, cuja indicação deverá ser encaminhada à coordenação da comissão.
Art. 3° Os membros e suplentes da comissão serão indicados pelos dirigentes dos seus respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Art. 4° A coordenação da comissão será exercida pelo primeiro titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Art. 5° A coordenação da comissão será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Art. 6° A coordenação da comissão fica autorizada a requisitar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialista em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A participação na comissão de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 7° Revoga-se a Portaria n° 470/GM, de 6 de abril de 2001, publicada no DOU nº 69-E, de 9 de abril de 2001, Seção I, página 43.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 168, 01 set. 2003. Seção 1, p. 59
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