06/06/2016

ANS/DC Nº 407

Regulamenta cobertura obrigatória dos testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika


AGÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 407, DE 3 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 387, DE 28-10-2015

 

Altera a Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art.10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art.10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 387, de 2015, passa a vigorar acrescido dos itens, "Vírus Zika - Por PCR (com diretriz de utilização)", "Vírus Zika - IGM (com diretriz de utilização)" e "Vírus Zika - IGG (com diretriz de utilização)", conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 387, de 2015, passa a vigorar acrescido dos itens, "Vírus Zika - Por PCR", "Vírus Zika - IGM" e "Vírus Zika - IGG", conforme Anexo II desta resolução.

Art. 4º Esta RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.


JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

 

Fonte: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 6 jun. 2016, Seção 1, p.35-36

 

 




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