22/07/2015

Resolução CNRM nº 1

Dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU)

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2015

REVOGA A RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, DE 04-05-2010

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, e alterações previstas na Portaria Interministerial MEC/MS Nº 16, de 22 de dezembro de 2014, considerando a Resolução CNRMS Nº 7, de 13 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º A instituição proponente de programas de residência em área profissional da saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU.

Art. 2º A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:

a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.

b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.

c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.

§ 1º A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

§ 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.

§ 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade.

Art. 3º A COREMU constituirá um colegiado e contará, necessariamente, entre seus membros, com:

a) Um coordenador e seu substituto, que responderão pela comissão, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente.

b) Os coordenadores de todos os programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente, assim como seus eventuais substitutos.

c) Representante e suplente de Profissionais de Saúde Residentes de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares.

d) Representante e suplente de tutores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares.

e) Representante e suplente de preceptores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares.

f) Representante do gestor local de saúde.

§1º Poderão compor a COREMU outras representações, a critério da instituição, definidas em seu regimento interno.

§2º O regimento interno da COREMU deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a renovação periódica de seus representantes.

Art. 5º A COREMU deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas.

Art. 6º A instituição proponente dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em funcionamento na data de publicação desta Resolução terão o prazo de seis meses para se adequarem às normas estabelecidas.

Art 7º Revoga-se a Resolução CNRMS nº 2, de 4 de maio de 2010.

JESUALDO PEREIRA FARIAS
Presidente da Comissão

 

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2015. Seção I, p.16-17




- Anterior -

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 453 usuários on-line - 29
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.